ARTICLE
29 December 2015

Lei Nº 13.204/2015: Dedutibilidade De Doações

MF
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Contributor

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Conforme informamos no memorando​ enviado, em 15/12, foi publicada a Lei nº 13.204/2015 que, dentre outros, ampliou o benefício fiscal concedido ao doador pessoa jurídica para todas as entidades...
Brazil Tax
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

Conforme informamos no memorando enviado, em 15/12, foi publicada a Lei nº 13.204/2015 que, dentre outros, ampliou o benefício fiscal concedido ao doador pessoa jurídica para todas as entidades, alterando, para tanto, o artigo 13 da Lei nº 9.249/1995 e incluindo o artigo 84-B na Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 

Para tanto, as organizações estão dispensadas de qualquer certificação, mas devem:

(i) Atuar em pelo menos uma das finalidades sociais listadas no artigo 3º. da Lei nº 9.790/1999; e 

(ii) Não participar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Vale lembrar que, anteriormente, o benefício acima mencionado era restrito aos donatários de entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou que possuíssem Título de Utilidade Pública Federal (TUPF).

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More