Alerta de Julgamento: STJ julga tema que trata de PIS/Cofins sobre taxa Selic

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que obtiveram ou obterão o ressarcimento de tributos pagos indevidamente ou a maior, seja pela via administrativa ou pela via judicial.
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Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que obtiveram ou obterão o ressarcimento de tributos pagos indevidamente ou a maior, seja pela via administrativa ou pela via judicial.

Quando será o julgamento?

20 de junho de 2024 (quinta-feira).

O que será julgado?

Tema Repetitivo nº 1237, que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre os valores de juros, calculados pela taxa Selic, recebidos na repetição de indébito tributário (ressarcimento de tributo pago indevidamente ou a maior), na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que a taxa Selic incidente sobre as repetições de indébitos tributários é composta por juros de mora e correção monetária (indenizatórios, portanto) e, por isso, não pode ser incluída no conceito de jurídico de receita ou de faturamento, não representando acréscimo patrimonial.

O que aconteceu até agora?

O Tema nº 1237 terá o início de seu julgamento, após a questão ter sido afetada ao rito dos recursos repetitivos em fevereiro de 2024.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 20 de junho, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

O time de Tributário do KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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