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29 August 2024

Regras Da CETESB Reforçam A Obrigatoriedade Da Logística Reversa

A DD 51/2024 amplia a lista de produtos sujeitos à logística reversa e estabelece metas rigorosas para empresas em São Paulo, com prazo até 31/12/2025 para cumprimento das obrigações. A fim de renovar a licença...
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A DD 51/2024 amplia a lista de produtos sujeitos à logística reversa e estabelece metas rigorosas para empresas em São Paulo, com prazo até 31/12/2025 para cumprimento das obrigações

A fim de renovar a licença ambiental, empresas devem comprovar anualmente a implementação de sistemas de logística reversa, conforme as etapas e metas estabelecidas pela CETESB. A DD 51/2024 detalha a segunda etapa desse procedimento, com término em 31 de dezembro de 2025. A obrigatoriedade da logística reversa está prevista na Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pela Resolução SMA nº 45/2015.

Nessa segunda etapa, todos os fabricantes ou detentores de marcas de determinados produtos, ou, ainda, quaisquer terceiros, que sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos sujeitos à logística reversa (ainda que não sejam titulares de qualquer marca), detentores de licença ambiental emitida pela CETESB, ficam sujeitos à apresentação de relatórios anuais.

Em relação à responsabilidade pós consumo, a DD 51/2024 amplia a lista a produtos e/ou embalagens sujeitos à logística reversa, assim considerados aqueles que resultem resíduos de considerados de significativo impacto ambiental, ou que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis (aqueles que embora não sejam considerados resíduos urbanos requerem manejo especial, como resíduos de saúde, construção).

A obtenção e/ou renovação de licença ambiental pelas sociedades obrigadas ao cumprimento dessa obrigação está condicionada à observância das exigências da logística reversa. A forma de atendimento depende do tipo de produto e/ou embalagem e do enquadramento das respectivas sociedades, por meio de planos específicos ou mediante termos de compromisso, com os resultados e relatórios disponibilizados no SIGOR Logística Reversa.

As metas quantitativas e geográficas estão definidas no Anexo I da DD51/2024.

A DD 51/2024 intensifica a implementação da logística reversa no Estado de São Paulo, ampliando o escopo de produtos e estabelecendo metas mais rigorosas. Empresas com licença ambiental da CETESB devem comprovar anualmente o cumprimento dessas metas através do SIGOR, sob pena de não renovação da licença, além da aplicação das penalidades de multa e outras penalidades. A medida visa promover a destinação adequada de 100% dos resíduos, reduzindo o impacto ambiental e estimula a promoção da circularidade da economia.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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