ARTICLE
22 February 2022

Anatel Obriga A Utilização De Código Exclusivo Para Ligações De Telemarketing

No dia 10 de dezembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Ato nº 10.413 da Anatel determinando pela aprovação do anexo de "Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração" ...
Brazil Media, Telecoms, IT, Entertainment
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

No dia 10 de dezembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Ato nº 10.413 da Anatel determinando pela aprovação do anexo de "Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração" ("Ato"), o qual instituiu, dentre outras regras, a obrigação das empresas de telemarketing ativo adotarem, de forma clara, o código "0303" em seus números de telefone para que os clientes possam identificar mais facilmente chamadas de telemarketing. Essas mudanças foram impulsionadas pelas operadoras de telecomunicações e pelos responsáveis pelo cadastro nacional "Não me Perturbe", que é uma ferramenta de iniciativa da Anatel para conter ligações indesejadas de prestadores de serviços de telecomunicações, com o objetivo de combater os abusos praticados nesse segmento.

O referido Ato, define como telemarketing ativo a "prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônica, previamente gravadas ou não". Neste sentido, as empresas que entrarem em contato com o consumidor, seja por ligação ou mensagem telefônica, ofertando seus produtos ou serviços através do telemarketing ativo deverão seguir os procedimentos expostos no item 10 do Ato para procederem com a reserva do código não geográfico "303" e solicitarem devidamente a Autorização de Uso através do sistema nSAPN (Novo Sistema de Administração do Plano de Numeração). Vale ressaltar que por se tratar de um código não geográfico, a atribuição se dará por meio da nSAPN e não diretamente com as operadoras.

Ademais, tanto o item 10.3 quanto o item 10.3.1 dispõem que o código não geográfico "303" será de uso obrigatório e exclusivo apenas para as empresas que utilizam a rede de telecomunicação para realizar chamadas originadas de telemarketing ativo, sendo vedada a utilização de qualquer outro código para o atendimento dessa finalidade. O item 10.5 menciona, ainda, que as empresas prestadoras dos serviços de telemarketing ativo deverão, quando solicitado pelo consumidor, realizar o bloqueio preventivo das suas chamadas.

Fica definido que o prazo para a implementação das regras é de: (i) 180 (cento e oitenta) dias para as operadoras de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC); e (ii) 90 (noventa) dias para as empresas prestadoras de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP).

Contudo, observa-se que tanto o Ato regula apenas o telemarketing ativo, não dispondo em nenhum item sobre o telemarketing receptivo, que é aquele pelo qual o cliente entra em contato com a empresa prestadora para realizar uma compra, solicitar suporte, tirar dúvidas, fazer reclamações, dentre outros. Desta forma, entende-se que as redes de telecomunicação voltadas para o telemarketing receptivo (por exemplo: a prestação de Serviços de Atendimento ao Consumidor – SAC) não se enquadram no disposto nos requisitos do Ato, e, portanto, não devem observar as regras referentes a atribuição de uso do código não geográfico "303".

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More