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11 February 2016

Supremo Julgará Multa De 50% Por Compensação Tributária Indevida

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Salusse Marangoni Parente Jabur

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Salusse Marangoni Parente Jabur
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a Receita Federal pode cobrar multa de 50% dos contribuintes que solicitaram compensação, restituição ou ressarcimento de créditos, relativos a impostos, considerados indevidos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a Receita Federal pode cobrar multa de 50% dos contribuintes que solicitaram compensação, restituição ou ressarcimento de créditos, relativos a impostos, considerados indevidos. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema, que ainda não tem data prevista de julgamento.

A penalidade está prevista na Lei nº 12.249, de 2010. A norma alterou a Lei nº 9.430, de 1996, pela qual, em algumas situações, como o trânsito em julgado de processos tributários em favor dos contribuintes, as empresas poderão requerer o ressarcimento ou compensação do valor devido com débitos de tributos. Nos casos em que a Receita indefere o pedido, entretanto, é aplicada uma multa de 50% do valor do crédito ao qual o contribuinte alegava ter direito.

A punição é criticada por não diferenciar o contribuinte de má-fé daquele que simplesmente cometeu um erro e por ter o poder de desestimular as empresas a pleitear o direito. Ambos os argumentos foram utilizados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS, SC e PR) para dar ganho de causa à companhia que ajuizou a ação. Para o juiz relator desse caso, Luiz Carlos Cervi, as multas "tendem a inibir a iniciativa dos contribuintes de buscarem junto com o Fisco a cobrança de valores indevidamente recolhidos".

Para o magistrado, a penalidade vai contra o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

De acordo com o advogado Eduardo Perez Salusse, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o dispositivo constitucional garante o direito de se manifestar ao Poder Público. "Todos podem pedir o que quiserem. Cabe ao Estado deferir ou não."

No texto pelo qual declara a repercussão geral do tema, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski destacou que a importância do tema ultrapassa "os limites subjetivos da causa". "A questão possui relevância econômica, porquanto afeta aos contribuintes que buscam ressarcimento, restituição ou compensação de tributos junto à Receita Federal", afirma.

Esse não é o único processo a discutir a multa no Supremo. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona os mesmos artigos da Lei nº 9.430. O processo, que possui um pedido de liminar, tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Segundo o advogado Sandro Machado, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a declaração de inconstitucionalidade da norma daria aos contribuintes que pagaram a multa o direito de requerer a devolução do montante. "Não faz sentido penalizar o contribuinte pelo simples fato de pedir de volta valores aparentemente indevidos", diz.

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