ARTICLE
14 August 2024

TJ-SP aponta abuso de poder em contratos entre controladora e controlada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu, por maioria, uma decisão importante nos autos da Apelação Cível nº 1122550-73.2020.8.26.0100...
Brazil Corporate/Commercial Law
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

Tribunal destaca a responsabilidade dos investidores e os riscos de revisões contratuais que favorecem controladores em detrimento dos minoritários

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu, por maioria, uma decisão importante nos autos da Apelação Cível nº 1122550-73.2020.8.26.0100, publicada no dia 8 de agosto. O tribunal trouxe esclarecimentos significativos sobre o que pode caracterizar abuso do poder de controle.

No caso, acionistas minoritários de uma empresa do setor energético entraram com uma ação indenizatória contra a acionista controladora, alegando a existência de um esquema fraudulento de arrendamento que favorecia a controladora e outros acionistas concessionários.

O modelo de negócios da companhia, que envolvia contratos de arrendamento de sua usina com alguns de seus acionistas sob uma concessão compartilhada em consórcio, destinando apenas 1% da energia gerada à própria empresa, já estava em vigor antes da entrada dos acionistas minoritários. Esse formato de operação e gestão do negócio era claramente comunicado nos relatórios enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao mercado, além de estar detalhado nas demonstrações financeiras da companhia.

O tribunal ressaltou que os acionistas minoritários, classificados como investidores qualificados, não poderiam alegar desconhecimento do modelo de negócios, uma vez que era responsabilidade deles se informar sobre o funcionamento da empresa antes de se tornarem sócios.

No entanto, a inclusão de aditivos aos contratos de arrendamento após a entrada dos acionistas minoritários levantou uma nova discussão. Esses aditivos alteraram as condições de remuneração da companhia e realocaram os custos operacionais de maneira desfavorável, impactando negativamente os resultados da empresa e os lucros dos acionistas minoritários, enquanto beneficiavam a acionista controladora e outros acionistas concessionários.

O TJ-SP entendeu que esses atos poderiam configurar abuso do poder de controle, conforme previsto nas alíneas “a” e “f” do artigo 117 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), por impor condições prejudiciais à companhia em benefício da controladora.

O funcionamento adequado de uma companhia pressupõe que os acionistas controladores exerçam seu poder de maneira responsável, respeitando os direitos dos acionistas minoritários e evitando práticas que possam configurar abuso de poder de controle. No entanto, como o poder de controle é uma realidade fática e tanto sua verificação quanto o abuso dependem das circunstâncias específicas, surgem complexidades que só podem ser avaliadas com base nos detalhes de cada caso, como foi feito pelo tribunal.

Neste contexto, inicialmente destaca-se a necessidade de se conduzir uma análise dos aspectos jurídicos, operacionais e financeiros da empresa-alvo antes da aquisição da participação acionária, avaliando de forma adequada ao menos os dados disponíveis publicamente.

Na decisão, o TJ-SP sinalizou que tende a afastar alegações de abuso de poder de controle que se baseiem no desconhecimento de fatos essenciais da operação por acionista que possui perfil sofisticado e que despendeu valor substancial na compra de sua participação; tal acionista, segundo o tribunal, deve suportar as consequências de sua “desídia e incúria” se não realizou a “análise adequada da estrutura de negócios”.

Já a respeito dos contratos com partes relacionadas, que costumam suscitar discussões de conflito de interesses, sabe-se que devem ser formalizados em condições equitativas de mercado, assegurando que todas as partes envolvidas estejam protegidas e que a integridade da administração da companhia seja preservada. A decisão demonstra que a caracterização, em dado momento, da regularidade de tais contratos não implica a continuidade da mesma regularidade no futuro, posto que fatos novos podem fazer com que uma relação contratual que não era originariamente considerada abusiva possa sê-la posteriormente.

De fato, a revisão das bases financeiras de um negócio entre controladora e controlada por meio de aditivos contratuais pode levantar questionamentos se resultar em prejuízos para a controlada. No entanto, para ilustrar a complexidade do caso, houve um voto divergente que considerou não haver conflito de interesses nem abuso, argumentando que os aditamentos eram previsíveis e esperados dentro do contexto regulatório do setor de energia.

Como se pode observar, contratos entre partes relacionadas, especialmente entre controladora e controlada, envolvem nuances que exigem atenção cuidadosa, tanto na sua formalização quanto em eventuais aditivos futuros. Para os investidores, é crucial que conheçam o modelo de negócios e o contexto desses contratos antes de ingressarem na sociedade, sob pena de não poderem contestar posteriormente eventuais práticas abusivas. A observância dessas práticas é essencial para evitar litígios e manter a confiança entre as partes envolvidas.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More