Decreto regulamenta incentivo fiscal à reciclagem e promove sustentabilidade

O Decreto nº 11.246, publicado no dia 10 de julho, regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, instituído pela Lei nº 14.260/2021...
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Decreto nº 11.246, publicado no dia 10 de julho, regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, instituído pela Lei nº 14.260/2021. O objetivo é fomentar o uso de materiais reciclados na produção e reduzir o impacto ambiental, por meio das iniciativas de reinserção de matérias primas na cadeia produtiva, e, também como forma de cumprir a obrigação relativa à logística reversa setorial.

O que o decreto permite

  • Dedução do Imposto de Renda: Empresas podem deduzir do Imposto de Renda parte do valor investido em projetos de reciclagem próprios.
  • Financiamento com recursos próprios: Empresas podem utilizar os recursos deduzidos do Imposto de Renda, ou outras fontes de financiamento, para investir em projetos de reciclagem próprios ou de terceiros.

Como funciona

As empresas podem deduzir do Imposto de Renda parte do valor investido em projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

  • Os projetos podem ser nas áreas de:
    • Capacitação e formação profissional;
    • Incubação de empresas;
    • Pesquisa e desenvolvimento;
    • Implantação de infraestrutura;
    • Aquisição de equipamentos;
    • Comercialização de materiais reciclados;
    • Fortalecimento da participação de catadores de materiais reciclados;
    • Desenvolvimento de novas tecnologias.

Limites da dedução

  • Pessoas físicas: 6% do imposto de renda devido.
  • Pessoas jurídicas: 1% do imposto de renda devido a cada trimestre ou ano.

Cadastro e aprovação de projetos e prestação de contas

O decreto depende de regulamentação do Ministério do Meio Ambiente, que deverá definir como serão geridos os recursos devem a ser depositados em conta bancária específica e a forma da prestação de contas dos recursos aplicados em tais projetos.

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