Projeto Garimpo e Identificação de Depósitos Judiciais de Processos Inativos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, determinou que os processos judiciais somente poderão...
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, determinou que os processos judiciais somente poderão ser arquivados nos casos em que não há mais nenhum valor disponível em conta judicial vinculada ao processo, cabendo ao magistrado, inclusive, pesquisar a existência de outros processos que tramitem em face do mesmo devedor para transferência e aproveitamento dos valores.

Entretanto, previamente à determinação do CSJT, a liberação de valores em conta judicial não era condição necessária para o arquivamento do processo – de tal modo que há processos arquivados a despeito da disponibilidade de saldo em conta judicial vinculada. Assim, os tribunais regionais instituíram o Projeto Garimpo a fim de identificar depósitos judiciais existentes em processos que foram arquivados definitivamente – o TRT-2, por exemplo, implementou-o através do Ofício Circular CR n 523/2019.

A identificação destes depósitos judiciais é feita através do cruzamento de informações bancárias do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) com dados de processos que foram arquivados com valor disponível.

Esta pesquisa, porém, pode ser realizada de forma independente pelo próprio depositante mediante solicitação em uma das agências da CEF ou BB, sendo ainda, facultado, no caso do BB a consulta de depósitos judiciais ativos na sua página de acesso no site do banco. Por meio dessa pesquisa o depositante, poderá identificar valores disponíveis para fins de reaproveitamento em outras demandas ou ainda sua devolução.

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