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15 August 2019

7 Dias no Poder (99ª edição) - Informativo da equipe de Relações Governamentais

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Leia nesta edição uma matéria sobre a aprovação do texto da Reforma da Previdência no Plenário da Câmara dos Deputados.
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Reforma da Previdência é aprovada na Câmara dos Deputados

Na última quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 370 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, que trata da Reforma da Previdência. Para a aprovação, eram necessários ao menos 308 votos (3/5 dos deputados). Na análise em segundo turno, os deputados rejeitaram os oito destaques apresentados pelos partidos, ratificando integralmente o texto que havia sido aprovado em 10/07/2019, quando da votação da proposta em primeiro turno.

Com a aprovação, a PEC da Reforma da Previdência foi encaminhada em 08/08/2019 ao Senado Federal, tendo sido designado o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, inclusive, já fez um apelo aos demais senadores, para que a proposta seja aprovada com o texto que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados, evitando-se assim que o texto tenha que retornar à Câmara, o que demandaria mais tempo de análise e debates. Eventuais alterações no texto, como a inclusão dos estados e municípios na Reforma da Previdência, segundo o relator, devem ser encaminhadas na forma de novas PECs, informalmente chamadas de "PECs paralelas".

Segundo as contas do governo, é possível aprovar a Reforma da Previdência no Senado até o fim de setembro de 2019.

Entenda a tramitação da PEC no Senado Federal:

A primeira análise da PEC da Reforma da Previdência no Senado será feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo os membros da CCJ o prazo de 30 dias corridos para votar o texto. Segundo o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), em até três semanas o parecer deve ser entregue, viabilizando o prazo de uma semana para que os demais membros da CCJ analisem o relatório. Após o prazo de vista coletiva, a PEC será colocada em votação. Caso seja rejeitada pela CCJ, a proposta será arquivada.

Uma vez aprovada na CCJ, não será necessária a constituição de uma comissão especial, seguindo a proposta diretamente para o Plenário, que terá o prazo de até cinco sessões para debater e colocar o relatório em votação. Como na Câmara dos Deputados, para a aprovação da PEC será necessário submetê-la a dois turnos de discussão e votação, sendo necessários pelo menos 49 senadores favoráveis à proposta em cada uma dessas sessões.

Sendo o texto da reforma da previdência aprovado pelo Senado sem

alterações, a Câmara dos Deputados será comunicada, e será marcada em seguida uma sessão do Congresso Nacional para a promulgação do texto pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Caso os senadores decidam apresentar emendas, a PEC voltará para a Comissão Especial da Câmara dos Deputados e, depois, ao Plenário da Câmara, devendo as emendas seguir o mesmo rito da proposta original, inclusive no que diz respeito ao quórum de 3/5 para aprovação.

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