Programa permite parcelamento e oferece descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação
O prazo de adesão ao programa “Litígio Zero 2024”, em aberto desde março de 2024, foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024.
Poderão aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.
O programa permite o parcelamento e o oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.