A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que ampliou a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A DIRBI com informações sobre esses benefícios, referentes a eventos entre janeiro a agosto de 2024, devem ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro.
Os contribuintes que não declararem os benefícios fiscais ou declararem com informações omissas, inexatas ou incorretas podem estar expostos a penalidades.
Nossa equipe de Tributário está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o tema.
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