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9 August 2019

Alterado o envio de informações periódicas e eventuais referentes às emissões de CRA e CRI

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A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular nº 8/2019/SIN/CVM no final do mês passado, com o objetivo de orientar as companhias securitizadoras que, a partir de 1º de outubro de 2019, o envio das informações periódicas e eventuais...
Brazil Corporate/Commercial Law
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A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular nº 8/2019/SIN/CVM no final do mês passado, com o objetivo de orientar as companhias securitizadoras que, a partir de 1º de outubro de 2019, o envio das informações periódicas e eventuais referentes às emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) quando constituído o patrimônio separado ocorrerá exclusivamente pelo Sistema Fundos.NET, novo sistema desenvolvido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

Para as emissões de CRI, o envio do informe periódico pelas securitizadoras passará de trimestral para mensal por meio do Sistema Fundos.NET, tão logo o informe esteja estruturado no novo sistema e que tenha sido expedido novo ofício-circular pela CVM. Até lá, as securitizadoras de emissões de CRI deverão manter o envio de informe trimestral por meio do Sistema Empresas.NET. Tal orientação está alinhada com a alteração promovida pela Instrução CVM nº 600/2018 no modelo do Anexo 32-II da Instrução CVM nº 480/2009, aplicável às emissões de CRI, cuja eficácia encontra-se suspensa nos termos do art. 40, § 2º, da ICVM nº 600.

Para as emissões de CRA, o informe periódico, que já é reportado mensalmente em conformidade com o Anexo 32-III da ICVM nº 480, deverá ser elaborado conforme o modelo de formulário disponível no menu “Materiais de Apoio” do Sistema Fundos.NET, na opção “Informe Mensal CRA”. A primeira entrega do informe mensal dos CRA no Sistema Fundos.NET deverá ocorrer em até 30 dias após a data-base de 30 de setembro de 2019. Para os informes com referência às datas-bases de 31 de julho de 2019 e 31 de agosto de 2019, o envio deverá ser na forma atual por meio do Sistema Empresas.NET.

O Sistema Fundos.NET poderá ser acessado pelo endereço https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/login, utilizando-se os dados de usuários e senhas disponibilizados pela B3 aos diretores de relação com investidores das companhias securitizadoras em 04 de julho de 2019.

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