MP da Liberdade Econômica altera regras e estimula debates no setor de (res)seguros

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Seguros e Resseguros / Relações Governamentais

A Medida Provisória nº 881, de 30/04/2019 (conhecida como "MP da Liberdade Econômica"), que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório, alcança diversos setores, entre os quais o de seguros e resseguros. 

A MP está em consonância com a expectativa de diminuição da ingerência do Estado, para a desburocratização de procedimentos que impedem o seu desenvolvimento.

O forte intervencionismo do Estado em matéria de seguros e resseguros tem sido objeto de críticas ao longo dos últimos anos e a MP pode ser um passo extremamente relevante junto com as demais medidas que ainda estão por vir, como a possibilidade de ser criada uma agência com maior autonomia e eficácia do que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que abrangeria também a atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Certamente, a amplitude de alguns artigos previstos na MP da Liberdade Econômica precisará ser debatida e melhor compreendida pelos players do setor, embora já seja possível identificar que alguns deles trazem significativa abertura para discussões futuras no âmbito do regulador, tais como:

i.    A previsão de garantia de tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade 
econômica, que poderá servir como base para questionar o regulador de seguros acerca de licenças concedidas de forma diferente a um ou a outro player;

ii.    O incentivo a novas modalidades de produtos e novas tecnologias, que estimulam a inovação, e podem servir como base para o fomento das Insurtechs;

iii.     A garantia de prazos mais exíguos para a concessão de autorizações, o que esperamos seja objeto de regulamentação em um curto espaço de tempo;

iv.     A possibilidade de arquivamento de documentos por meios digitais;

v.     O necessário afastamento de normas infralegais desatualizadas, ponto extremamente relevante no regime de aprovação de produtos (clausulados).

Apesar de a MP, por si só, não alterar referidos aspectos no âmbito do setor regulado de (res)seguros, entendemos que representam um avanço que deverá contribuir para o processo prometido de desregulamentação do setor de (res)seguros.

É também uma possibilidade de abertura para que sejam revistas as regras que impeçam a entrada de novos competidores estrangeiros no mercado, o que poderá reacender discussões quanto ao tratamento dado aos tipos de resseguradores (locais, admitidos e eventuais), por exemplo.

Ainda, a previsão contida na MP com relação à realização de análise de impacto regulatório na edição de atos normativos é de suma relevância para o setor. É antiga a demanda das empresas supervisionadas por uma maior transparência com a submissão de Consultas Públicas mais eficazes e pela publicação de normativos somente após a realização de estudo acurado acerca de seus efeitos.

Contudo, a análise de impacto regulatório dependerá de regulamentação para dispor acerca de seu início de vigência e conteúdo, bem como da metodologia e conteúdo sobre os quesitos mínimos a serem objeto de exame, sendo possibilitada a dispensa de sua realização. 

Por fim, a MP revoga, expressamente, dois dispositivos do Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, com relação ao princípio da reciprocidade em operações de seguro, condicionando a autorização para o funcionamento de empresas e firmas estrangeiras à igualdade de condições no país de origem. Segundo a exposição de motivos da MP, a revogação teve como fundamento o fato de o Brasil estar em processo de adesão aos Códigos de Liberação de Movimentações de Capitais e de Operações Correntes Intangíveis da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que é bastante positivo. 

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sendo de suma importância que o setor analise seus impactos.

Nossas áreas de Seguros e Resseguros e de Relações Governamentais estão à disposição para auxiliá-los com o assunto.

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