ARTICLE
18 February 2025

Natureza jurídica da arrematação em leilão é tema de artigo na revista do Secovi-SP

A sócia de Direito Imobiliário do KLA Luanda Backheuser destaca no artigo o impacto das disputas jurídicas e defende mais previsibilidade no processo
Brazil Real Estate and Construction

A sócia de Direito Imobiliário do KLA Luanda Backheuser destaca no artigo o impacto das disputas jurídicas e defende mais previsibilidade no processo

Em artigo publicado na Revista Opinião Jurídica, do Secovi-SP (sindicato da habitação de São Paulo), a sócia de Direito Imobiliário do KLA Luanda Backheuser analisa a natureza jurídica da arrematação em leilão e questiona se essa forma de aquisição da propriedade deve ser classificada como originária ou derivada. O texto foi escrito em conjunto com a advogada Luciana Henriques Ismael.

Para elas, a classificação tradicional não abrange todas as nuances desse processo, tornando urgente a necessidade de maior segurança jurídica para os arrematantes.

Na aquisição originária, não há sucessão de direitos entre antigos e novos proprietários, enquanto na aquisição derivada há uma continuidade da titularidade. Segundo as autoras, a arrematação reúne elementos de ambas as modalidades.

Embora o bem seja expropriado por decisão judicial e, em tese, transmitido livre de ônus, a execução resulta de uma dívida do antigo proprietário, estabelecendo um vínculo com o direito anterior.

A formalização da arrematação se dá pela carta de arrematação, que passa por qualificação registral e pelo princípio da continuidade registral, reforçando a conexão com a titularidade anterior. Além disso, o Poder Judiciário desempenha um papel essencial na validação do ato, assegurando que o bem seja transmitido sem pendências jurídicas.

Outro ponto destacado no artigo é a responsabilidade do arrematante por dívidas associadas ao imóvel, como débitos tributários e ações de terceiros. Embora o entendimento predominante o isente dessas obrigações, ainda há riscos de litígios após a arrematação, o que pode afastar investidores desse mercado.

Para as advogadas, a dicotomia entre aquisição originária e derivada não é suficiente para abranger todas as particularidades da arrematação. Elas defendem que o ordenamento jurídico deve proporcionar mais previsibilidade ao arrematante, evitando disputas sobre o histórico do bem e garantindo que a arrematação continue sendo um meio seguro e eficiente para a liquidação de ativos em execuções judiciais.

Clique aqui para ler o artigo completo.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More