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18 August 2016

Superintendência do CADE conclui que as montadoras VW, Fiat e Ford praticaram uma ação anticompetitiva contra fabricantes de autopeças independentes

Em recente despacho publicado no Diário Oficial da União, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou a condenação das montadoras Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda., Fiat Automóveis S/A e Ford Motor Company Brasil Ltda. por conduta anticompetitiva no mercado nacional de autopeças de reposição.
Brazil Transport
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Em recente despacho publicado no Diário Oficial da União, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou a condenação das montadoras Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda., Fiat Automóveis S/A e Ford Motor Company Brasil Ltda. por conduta anticompetitiva no mercado nacional de autopeças de reposição.

Tal decisão foi fundamentada em análises econômica-concorrencial e jurídico-constitucional, onde o CADE reconheceu que há indícios de que a imposição dos Registros de Desenho Industrial das montadoras sobre as FIAP'S (Fabricantes Independentes de Autopeças) tende a gerar graves efeitos anticompetitivos, deixando de atender ao "interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País", contrariando o Artigo 2º da LPI. É importante ainda notar que o CADE considerou não haver indícios de sham litigation e de premissas para nulidades dos registros concedidos.

O CADE ainda criticou o fato da quantidade de exames de mérito dos desenhos industriais ser extraordinariamente menor que a quantidade de registros concedidos, gerando eventuais práticas de evergreening por parte das montadoras. Quando consultadas, a VW informou que solicitou apenas 30 exames, em um total de cerca de 300 registros, enquanto a Ford solicitou o exame de apenas 3 registros e a Fiat nunca realizou qualquer solicitação de exame de mérito dos seus registros.

Apesar das montadoras possuírem os Registros de Desenho Industrial validamente concedidos conforme a LPI, a Superintendência considerou que as montadoras se utilizaram de tais direitos de forma anticompetitiva ao utilizar medidas judiciais e extrajudiciais para suprimir a atuação das FIAP's, inibindo a fabricação e comercialização de autopeças protegidas por Registros de Desenho Industrial.

A Anfape (Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças), que representava as FIAP's, arguiu que a proteção dos registros de peças automotivas deveria ser exercida apenas no foremarket, uma vez que se tal proteção fosse estendida ao aftermarket, estaria configurado o abuso de direito com efeitos anticompetitivos. Desta forma, ao propor medidas judiciais e extrajudiciais, as montadoras estariam visando o fim da produção e comercialização das "peças visíveis" registradas por elas.

Enquanto isso, a defesa das montadoras alegou que os direitos sobre os registros devem ser exercidos frente às FIAP's para recuperar os investimentos em P&D das montadoras, incentivar a inovação, garantir a segurança dos clientes e a autenticidade das peças e evitar o cream skimming (prática de fornecer ao mercado apenas produtos de alto valor agregado ou baixo custo de produção), garantindo assim o abastecimento de peças de reposição aos consumidores, mesmo após a descontinuação de um veículo, uma vez que as FIAP's não estão legalmente compelidas a essa obrigação, ao contrário das montadoras.

Tal parecer será então encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, onde será decidido se a recomendação de condenação das montadoras será acatada. Caso seja julgada como procedente, é provável que sejam aplicadas as multas cabíveis e determinada a não imposição dos Desenhos Industriais em questão em face às FIAP's.

O nosso escritório Clarke, Modet & Co. continuará empenhado em acompanhar de perto o referido processo, mantendo os clientes atualizados sobre qualquer desdobramento.

Clarke, Modet & Co - BRAZIL

Rio de Janeiro
Av. Marechal Câmara, 160, 12º andar (Ed. Le Bourget), RJ 20020-080
Tel: +(55-21) 3223-9500
Email: brj@clarkemodet.com.br


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