Uso de inteligência artificial em larga escala, computação quântica e direitos autorais são alguns dos temas para o ano nas áreas de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados

Em um cenário de diversos avanços, inovações e discussões, é sempre desafiador traçar o panorama de tendências que repercutirão durante o ano de 2024. O ano de 2023 foi marcado pelos impactos da utilização em larga escala de soluções de inteligência artificial, que trouxeram repercussões em várias indústrias e nas esferas da sociedade, colocando o tema sobre a sua regulamentação nos holofotes globais.

Em um cenário de alta complexidade e no qual as transformações digitais seguem um curso contínuo, sem pausas ou pontos finais, apresentamos algumas tendências que se mostrarão protagonistas durante o ano de 2024.

Tecnologia e Inovação

  • Utilização em larga escala da IA

O uso da Inteligência Artificial (IA) em larga escala foi o grande destaque de 2023 no mercado de tecnologia e inovação e isso não deve ser diferente neste ano. Isto porque, novas tecnologias de IA devem surgir e se aperfeiçoar, principalmente à medida que o cenário concorrencial se intensifica com o ingresso de novos players no mercado.

A IA deve se difundir mais profundamente em setores que já a utilizam, mas também deve se estender para áreas ainda pouco ou menos exploradas, as quais certamente se beneficiarão com o potencial de transformação e otimização que a IA pode trazer à vida cotidiana.

Consequentemente, esses avanços continuarão a demandar a quebra de paradigmas e a busca por novas formas de pensar. Por essa razão, também se espera um progresso notável nos debates regulatórios e éticos que circundam o uso da inteligência artificial. Por exemplo, questões cruciais, como transparência, prestação de contas, responsabilidade e viés algorítmico devem ocupar o centro das discussões globais sobre IA.

  • Computação quântica

A computação quântica, alinhada ao progresso da Inteligência Artificial, também surge como uma tecnologia proeminente em 2024. Diferentemente dos computadores clássicos, os computadores quânticos operam de acordo com as leis probabilísticas da física quântica, o que torna possível a execução de tarefas extremamente complexas em um lapso temporal surpreendente.

A capacidade de lidar com grandes volumes de informações e resolver problemas complexos de maneira muito mais eficiente, abre portas para avanços significativos nas mais diversas áreas, como na saúde, logística e transportes, meteorologia e segurança cibernética. Por exemplo, na área da saúde, a computação quântica pode revolucionar tratamentos como a radioterapia, viabilizando cálculos eficientes e simulações rápidas para identificar os parâmetros adequados de radiação para cada paciente .

Contudo, assim como toda inovação, a computação quântica traz consigo a emergência de novos desafios, demandando uma abordagem proativa e atualizada por parte dos profissionais do Direito. Um exemplo notável é a capacidade dos computadores quânticos de comprometerem, em pequenas unidades de tempo, grande parte das chaves dos sistemas de criptografia utilizados atualmente, criando substanciais desafios no domínio da cibersegurança e da preservação da privacidade dos usuários.

  • Phygital

Além dos pontos destacados acima, as tecnologias imersivas também se mostram uma tendência para 2024. À medida que o digital se torna cada vez mais realista, repleto de estímulos sensoriais que ecoam a experiência humana, e o mundo real se flexibiliza, permitindo a alteração, personalização e aprimoramento do ambiente físico com elementos virtuais, o conceito phygital se torna mais tangível.

Essa ideia encapsula uma experiência híbrida, na qual as fronteiras entre o mundo físico e o digital se mesclam de maneira crescente. Com o progresso das tecnologias imersivas, como a realidade virtual e aumentada, observamos uma convergência entre esses dois universos, resultando na criação de experiências imersivas que misturam componentes reais e digitais de forma sinérgica. Essa tendência aponta para uma transformação em nossa interação com o ambiente ao redor, possibilitando novos padrões e experiências de consumo, entretenimento, educação e utilização de espaços físicos.

Propriedade Intelectual

  • Direitos autorais e IA

As discussões relacionadas à IA também tem reverberado no campo de propriedade intelectual, especialmente considerando seu amplo emprego na criação de conteúdos artísticos, musicais, literários e visuais. Neste contexto, surge a grande questão: quem detém os direitos sobre essas criações? Apesar dos intensos debates globais, ainda não há uma resposta definitiva.

Por esta razão, em 2024, é possível mapear um aprofundamento nas discussões legais e éticas sobre a propriedade intelectual de obras geradas por algoritmos ou sistemas de IA, onde o papel humano é menos evidente, mas ainda relevante. Os debates devem abordar questões como a responsabilidade, a diferença entre criatividade e geração algorítmica e a proteção dos direitos autorais.

Como ponto de intersecção entre essas questões, destaca-se como um dos pontos focais das discussões, a eventual responsabilização dos programadores de IA por infrações a obras protegidas por direitos autorais. Apesar da complexidade intrínseca desse cenário, o progresso nos debates deve começar a delinear, de forma mais clara, as obrigações e os papeis de cada agente no processo de concepção e implementação de sistemas de inteligência artificial.

  • Patentes

Além deste tema, em uma perspectiva nacional, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciou recentemente algumas alterações em seus procedimentos, que estarão vigentes em 2024. Entre elas, o Instituto informou que a fila de pedidos para exame técnico de patentes, passará a ser organizada pela data do requerimento do exame e não mais pela data do depósito.

Outra mudança recente foi a Portaria INPI/PR nº 52, que apresenta algumas melhorias nos aspectos formais e normativos relacionados ao controle de anuidades. As melhorias incluem pontos como: melhorias na linguagem e organização do sistema e possibilidades de aproveitamentos de pagamentos antecipados ou realizados após um arquivamento/extinção, caso cumpram com as condições previstas na Portaria.

Proteção de Dados

  • Mapa de Temas Prioritários para 2024-2025

Na área da proteção de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o Mapa de Temas Prioritários para 2024-2025, que delineia alguns dos principais temas a serem discutidos nos próximos anos, entre eles: direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, e o uso da inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais.

No que diz respeito aos direitos dos titulares, a ANPD busca realizar ações de fiscalização, orientativas e preventivas, direcionadas ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, plataformas digitais, setor financeiro e setor de telecomunicações. Uma das metas da Agência é avaliar a possibilidade de atuar em conjunto com outras autoridades, como Bacen, Anatel e Senacon, para aprimorar a fiscalização voltada para estes controladores de dados.

Quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, a ANPD realizará ações de fiscalização para proteger esses grupos, assegurando a proteção dos dados e o melhor interesse desses usuários. A Autoridade também planeja desenvolver diretrizes técnicas para verificar os mecanismos de obtenção de consentimento e de verificação da idade utilizados nas plataformas digitais.

  • IA e dados pessoais sensíveis

Ainda, a relevância e o uso crescente dos dados biométricos, especialmente diante do avanço acelerado de soluções de Inteligência Artificial, direciona o foco da atuação da ANPD para a regulamentação e estabelecimento de diretrizes claras sobre a coleta legítima de dados pessoais. Na mesma linha, no contexto da Inteligência Artificial, a ANPD, além de desenvolver documentos orientativos, guias e estudos técnicos no escopo de suas competências, também deverá contribuir com a construção e desenvolvimento de diretrizes para o uso ético e responsável dessas tecnologias.

  • Resiliência cibernética

Além destes tópicos, em uma perspectiva global, diante dos avanços nos sistemas de cibersegurança, destaca-se para 2024 a importância da cyber resilience (resiliência cibernética). Mais do que apenas proteção contra ataques, esse conceito abrange a capacidade de recuperação e manutenção das operações diante de eventos imprevistos. Estratégias proativas, sistemas de backup eficazes e procedimentos remotos desempenham papéis fundamentais nesse contexto, assegurando a continuidade das atividades operacionais mesmo em cenários críticos. Essa abordagem representa um passo essencial na construção de programas de segurança de dados sólidos e eficientes.

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