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7 October 2019

Agência Nacional da Mineração publica Resolução nº 16/2019, que estabelece o Protocolo Digital nos processos minerários

Em 26 de setembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 19, por meio da qual a Agência Nacional da Mineração ("ANM")
Brazil Energy and Natural Resources
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Em 26 de setembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 19, por meio da qual a Agência Nacional da Mineração ("ANM") passa a adotar o Protocolo Digital como sistema oficial de protocolo eletrônico de atos e documentos relacionados aos processos minerários da ANM. Além disso, a Resolução estabelece o Sistema Eletrônico de Informações ("SEI") como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos da ANM.

Desta forma, a partir de 30 de setembro de 2019, os processos minerários, as juntadas em processos minerários e os demais documentos arquivísticos deverão ser protocolados eletronicamente pelo interessado através do Protocolo Digital, sendo este a única ferramenta disponível para a prática de tais atos.

Para tanto, serão necessários a autenticação e o cadastramento de usuário no Protocolo Digital pelas pessoas físicas e representantes das pessoas jurídicas. A autenticação de usuário será realizada por meio do Login Único (plataforma do Governo Federal - acesso.gov.br), com Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O cadastramento habilitará o usuário a: (i) peticionar eletronicamente, (ii) acompanhar os processos em que peticionar ou aos quais lhe tenha sido concedido acesso; (iii) ser intimado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e (iv) assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANM.

Importante ressaltar que, de acordo com a Resolução, o usuário deverá conservar os originais dos documentos protocolados eletronicamente pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, os quais poderão ser exigidos pela ANM.

Os processos em papel serão digitalizados pela ANM e imediatamente submetidos a procedimento de conferência e autenticação por servidor público, por meio de sua assinatura digital com emprego de certificado digital. Os processos físicos tramitarão em conjunto com os processos digitais até a sua digitalização definitiva.

Como regra de transição, o minerador que possuir o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM) terá prazo de 1 (um) ano para utilização do respectivo login e senha para o acesso e certificação no protocolo Digital. Além disso, os prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 e 30 de outubro de 2019 serão automaticamente prorrogados até 31 de outubro de 2019.

Nossa equipe seguirá acompanhando as novidades, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o Protocolo Digital.

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