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23 September 2019

Representantes da ANM anunciam a adoção do protocolo digital a partir de 1º de outubro de 2019

Durante a Expo & Congresso Brasileiro de Mineração (EXPOSIBRAM), organizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM)
Brazil Energy and Natural Resources
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Durante a Expo & Congresso Brasileiro de Mineração (EXPOSIBRAM), organizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), em 12 de setembro de 2019, diretores e técnicos da Agência Nacional da Mineração (ANM) anunciaram formalmente a adoção do protocolo digital no âmbito da ANM a partir de 1º de outubro de 2019.

Desta forma, todo documento apresentado no âmbito dos processos administrativos da ANM, a partir de 1º de outubro de 2019, deverão ser protocolizados digitalmente. Aqueles recebidos ou já existentes em suporte físico serão convertidos para o meio digital por força tarefa a ser posteriormente conduzida pela ANM.

De acordo com os representantes da ANM, o sistema oficial será o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), já adotado por outras entidades da administração pública federal, e de acesso público, que será utilizado para protocolo e registro de documentos, avulsos ou processos, assim como para consulta de tais informações. O sistema contará com 46 (quarenta e seis) tipos de serviços, dentre pagamento de taxa anual por hectare (TAH), realização de vistoria, dentre outros, e 142 (cento e quarenta e dois) opções de protocolo, que proporcionarão ao minerador realizar os requerimentos de pesquisa e concessão de lavra, e todos os trâmites relacionados, por exemplo, exclusivamente por meio digital.

A digitalização de documentos é uma iniciativa realizada pela ANM no âmbito das medidas de desburocratização propostas pelo Decreto nº 8.936/2016, que dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais.

As referidas mudanças deverão ser implementadas por meio de duas resoluções a serem editadas pela ANM e publicadas no Diário Oficial da União já nas próximas semanas, as quais deverão instituir o SEI e o protocolo eletrônico. Os referidos dispositivos deverão prever, dentre as suas disposições, (i) a concessão ao particular de um prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis em complemento ao prazo legal, durante um período de transição, de modo a permitir a mitigação dos efeitos da implantação das mudanças, e (ii) a obrigatoriedade de que o minerador mantenham em sua sede e em meio físico, à disposição da autoridade fiscalizatória, pelo prazo de 5 (cinco) anos, todos os documentos protocolados eletronicamente na ANM.

Nossa equipe seguirá acompanhando as novidades e permanece à disposição para esclarecimentos.

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