Novo Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/18)

No último dia 13 de junho de 2018, o Presidente Temer promulgou o Decreto nº 9.406/18, modernizando determinados aspectos do Regulamento do Código de Mineração. É importante ressaltar que o Código de Mineração em si não foi objeto de modificações e as novas regras só passarão a produzir efeitos após a promulgação de novo decreto, por meio do qual seja instalada a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Brazil Energy and Natural Resources
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No último dia 13 de junho de 2018, o Presidente Temer promulgou o Decreto nº 9.406/18, modernizando determinados aspectos do Regulamento do Código de Mineração. É importante ressaltar que o Código de Mineração em si não foi objeto de modificações e as novas regras só passarão a produzir efeitos após a promulgação de novo decreto, por meio do qual seja instalada a Agência Nacional de Mineração (ANM). Na mesma data, o Presidente Temer também promulgou o Decreto nº 9.407/18, estabelecendo novas regras para fins de distribuição da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a Municípios afetados pela exploração mineral e o Distrito Federal. Destacamos, abaixo, algumas das principais novidades trazidas pelas novas regras.

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