Ampliada a competência do Ombudsman de Investimentos Diretos

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Foi publicado hoje o Decreto nº 9.770, de 22 de abril de 2019, que amplia as competências do Ombudsman de Investimentos Diretos para todos os investidores estrangeiros e nacionais.
Brazil Government, Public Sector
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Foi publicado hoje o Decreto nº 9.770, de 22 de abril de 2019, que amplia as competências do Ombudsman de Investimentos Diretos para todos os investidores estrangeiros e nacionais.

Inicialmente, o Ombudsman de Investimentos foi uma figura criada para atender aos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI), negociados pelo Brasil, atuando como ponto focal desses acordos. Até o momento, foram assinados acordos com Moçambique, Angola, Malaui, México, Colômbia, Chile, Peru, Guiana, Etiópia e Suriname, além de um Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos do Mercosul. No entanto, apenas os acordos com Angola e México já entraram em vigor.

Com o novo decreto, as competências do Ombudsman foram ampliadas.

O Ombudsman passará a oferecer apoio a todos os investidores externos, por meio da realização de consultas acerca de dúvidas gerais sobre legislação e procedimentos administrativos relacionados aos investimentos, e por meio da busca de soluções para questionamentos acerca de casos concretos que estejam afetando os investimentos.

Para os investidores nacionais, o foco se dá na assistência aos investimentos desses no exterior, especialmente nos países com os quais o Brasil possui acordos.

O Ombudsman de Investimentos Diretos integra a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que, desde o início de 2019, está vinculada à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

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