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16 December 2020

CVM Lança Audiência Pública Sobre Norma Reguladora De Fundos De Investimento

A CVM iniciou em primeiro de dezembro uma audiência pública com o intuito de alterar a regulamentação acerca da constituição, funcionamento e divulgação de informações sobre fundos de investimento ...
Brazil Finance and Banking
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A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") iniciou em primeiro de dezembro uma audiência pública com o intuito de alterar a regulamentação acerca da constituição, funcionamento e divulgação de informações sobre fundos de investimento seguindo como fundamento as mudanças trazidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ("Lei da Liberdade Econômica"). A minuta submetida a audiência pública traz a modernização das instruções da CVM nº 555 e 356 que dispõem sobre os fundos de investimento e os fundos de investimento em direitos creditórios, respectivamente. Conforme divulgado pela Autarquia, os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e aos Fundos de Investimento em Participações (FIP), ainda não foram abrangidos na minuta. No entanto, tais categorias serão inseridas ao longo do trabalho de revisão e consolidação dos atos normativos promovido pela CVM.

A Lei da Liberdade Econômica trouxe novidades em relação à regulação de fundos de investimento. Dentre essas mudanças merecem destaque: (i) aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos de investimento; (ii) previsão de responsabilidade nos atos ou omissões praticadas por prestadores de serviço; e (iii) possibilidade de criação de classe de cotas e patrimônios segregados para cada classe de cotas dentro do fundo de investimento. Essas medidas oferecem novas alternativas para a estruturação de fundos investimento que podem promover diminuição de seus custos. Ainda, as alterações sugeridas pela Lei da Liberdade Econômica possibilitam que os fundos de investimento façam aportes no exterior e estabelece limites de exposição ao risco para os fundos de investimento em ações, renda fixa, cambiais e multimercado.

No tocante aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ("FIDC"), a minuta traz novidades, dentre as quais destacamos: (i) extinção dos FIDC "Não-Padronizados", previstos na Instrução CVM nº 444, de 08 de dezembro de 2006; (ii) criação dos direitos creditórios denominados "não-padronizados", sujeitos a restrição de público-alvo; (iii) maior clareza na separação de responsabilidades entre os prestadores de serviço do fundo com a redução significativa das atribuições do custodiante; (iv) obrigatoriedade do registro dos direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central; e (v) acesso do público em geral às cotas de FIDC, observadas características do fundo.

Ainda, a agenda ASG também foi abordada pela minuta, permitindo aprimoração da governança por meio das assembleias e comunicações eletrônicas. Outro ponto abordado foi a denominação do FIDC como "socioambiental". Tais mudanças possibilitarão maior competitividade do mercado brasileiro frente à nova economia sustentável e de baixo carbono global.

As manifestações e sugestões a minuta podem ser feitas até 02 de abril de 2021 por meio do e-mail audpublicaSDM820@cvm.gov.br.

A minuta da norma na íntegra está disponível no link. Clique aqui.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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