ARTICLE
8 August 2024

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil deve ser enviado até 15 de agosto

As declarações do Censo podem ser preenchidas e enviadas ao Banco Central até às 18 horas do dia 15 de agosto; entenda sobre como participar...
Brazil Finance and Banking
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

O Censo Anual, promovido pelo Banco Central do Brasil (BCB), coleta informações sobre os investimentos estrangeiros no Brasil e tem como objetivo analisar o impacto do capital estrangeiro na nossa economia, auxiliando na formulação de políticas econômicas e financeiras.

Quem deve participar do Censo Anual:

As pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não-residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31 de dezembro de 2023.

Fundos de investimento com quotista não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões, em 31 de dezembro de 2023, que devem apresentar a declaração por meio de seus prestadores de serviços essenciais.

Estão dispensados de prestar informações:

  • as pessoas naturais;
  • os órgãos da Administração Pública; e
  • as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes

Prazo:

As declarações do Censo podem ser preenchidas e enviadas ao BCB até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2024.

Informações a serem declaradas:

As informações necessárias para a Declaração Trimestral podem ser consultadas no Manual do Declarante do SCE-IED, disponível no  site do BCB. Da mesma forma, os detalhes requeridos para a Declaração Anual estão contidos no Manual do Declarante do Censo de Capitais Estrangeiros no País, igualmente acessíveis através do portal do BCB.

Penalidades:

Nos termos da legislação aplicável, o não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.

O BCB resguardará o sigilo dos dados obtidos com a declaração e os divulgará de forma consolidada, de maneira que não identifique situações individuais.

Por fim, os responsáveis pelas informações deverão manter por 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BCB, quando solicitada.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More