Ambiental - Logística Reversa de Embalagens - Novas obrigações no Estado do Rio de Janeiro

Em 15 de maio de 2019, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro ("SEAS"), publicou a Resolução SEAS nº 13 ("Resolução") que regulamentou o Ato Declaratório de Embalagens
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Em 15 de maio de 2019, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro ("SEAS"), publicou a Resolução SEAS nº 13 ("Resolução") que regulamentou o Ato Declaratório de Embalagens ("ADE") e o Plano de Metas e Investimentos ("PMIn") estabelecidos no Sistema de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens ("LR").

Entre as inovações trazidas pela Resolução, destacamos:

  • A apresentação do ADE e do PMIn à SEAS é de responsabilidade dos fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens ("Responsáveis");
  • O ADE deve ser apresentado anualmente e o primeiro deverá ser entregue até o dia 31 de março de 2020;
  • A SEAS definirá bienalmente as metas a serem cumpridas pelos Responsáveis, com base nas informações prestadas nos ADEs;
  • Independentemente das metas, os estabelecimentos comerciais já estão autorizados a disponibilizar local para instalação de Pontos de Entrega Voluntária ("PEVs");
  • As obrigações previstas não se aplicarão às embalagens de produtos agrotóxicos, óleos lubrificantes e medicamentos nem aos distribuidores e comerciantes que possuem modelos de negócios sem acesso do consumidor final.

O não cumprimento da Resolução sujeitará os Responsáveis a penalidades.

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