Ambiental – Barragens, Minas Gerais: Regulamentação da Política de Barragens Hídricas

O Instituto Mineiro de Gestão de Águas ("IGAM") publicou, em 27 de fevereiro de 2019, as Portarias nº 02 e 03 ...
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O Instituto Mineiro de Gestão de Águas ("IGAM") publicou, em 27 de fevereiro de 2019, as Portarias nº 02 e 03, regulamentando questões específicas sobre a política de barragens hídricas.

As principais novidades são:

  • Portaria nº 02/2019: Regulamentou a Política Nacional de Segurança de Barragens ("PNSB"), especificamente com relação à periodicidade de execução ou atualização, qualificação dos responsáveis técnicos, e ao nível de detalhamento do (i) Plano de Segurança de Barragens; (ii) Inspeção de Segurança Regular; (iii) Inspeção de Segurança Especial; (iv) Revisão Periódica de Segurança de Barragem; e (v) Plano de Ação de Emergência;
  • Portaria nº 03/2019: Disciplina o cadastro de usuários de recursos hídricos que possuem barragens, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizados nos cursos d'água de domínio do Estado de Minas Gerais.

O time ambiental do Veirano é altamente especializado no tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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