Ambiental - Licenciamento, IBAMA: Delegação de Competência

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ("IBAMA") publicou no dia 28 de fevereiro de 2019 a Instrução Normativa nº 08/2019 ("IN")
Brazil Environment
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ("IBAMA") publicou no dia 28 de fevereiro de 2019 a Instrução Normativa nº 08/2019 ("IN") estabelecendo os procedimentos administrativos que deverão orientar a delegação do licenciamento ambiental federal aos órgãos estaduais e municipais ("órgãos delegatários").

De acordo a conveniência do IBAMA e ante a análise legal e técnica acerca da viabilidade da delegação, o órgão delegatário e o IBAMA devem firmar um Acordo de Cooperação Técnica regulando a delegação das atividades. Além do IBAMA e dos órgãos delegatários, o empreendedor também pode provocar a análise do IBAMA sobre a conveniência de delegar o licenciamento ambiental federal ao estado ou município.

A delegação do licenciamento ambiental federal aos órgãos delegatários poderá ocorrer mesmo quando houver controvérsia administrativa ou judicial acerca do ente competente para licenciar a atividade. Isso propiciará segurança jurídica aos empreendedores, tendo sido uma excelente decisão do IBAMA.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More