PECMA permite conversão de multas em projetos de preservação e oferece descontos de até 50% para adesão dentro do prazo; saiba como participar
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) lançou o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA), uma iniciativa para agilizar o pagamento de multas e investir na recuperação do meio ambiente.
O PECMA foi criado pelo Decreto nº 48.994, de 10/02/2025, e busca converter valores de multa aplicados em autos de infração a iniciativas de preservação, conservação e educação ambiental.
O prazo para adesão ao PECMA com a aplicação de 50% de desconto sobre o valor da multa é até 10/07/2025, para processos administrativos iniciados até 10/01/2025. É possível aderir ao programa pelo Portal Ecossistemas da SEMAD-MG.
Nele, o interessado irá assinar o Termo de Composição Administrativa (TCA) e, após a análise do órgão ambiental, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da multa com o desconto.
Questões importantes
- O programa não se aplica a multas definitivas ou em fase de parcelamento.
- A adesão implica no reconhecimento da infração.
- Existem restrições para casos de infrações graves.
Veja as demais regras
- Os descontos podem variar de 30% a 50% a depender do momento de adesão ao Programa. Se ocorrer em até 20 dias do recebimento do auto de infração, o interessado tem direito a 50% de desconto. Após a autuação e antes do julgamento da defesa, o percentual é de 40%. Já se aderir durante o prazo de interposição do recurso administrativo ou antes do seu julgamento, o desconto será de 30%.
- De todo modo, para os processos administrativos iniciados até 10/01/2025, independentemente da fase processual, há possibilidades de adesão ao PECMA com aplicação de 50% de desconto sobre o valor da multa simples se o interessado de manifestar até 10/07/2025.
- Para pessoas jurídicas de direito público, considerando o prazo previsto acima, o desconto será de 70% sobre o valor consolidado da multa.
- A conversão importa em reconhecimento da responsabilidade pela infração cometida e não desobriga o interessado a atender outras exigências como reparação do dano causado e a regularização ambiental, se for o caso, bem como o cumprimento de outras penalidades como embargo ou suspensão de atividades.
- Não é permitido aderir ao Programa se a infração ocasionou morte humana, utilizou métodos cruéis para abate ou captura de animais ou resultou no rompimento e extravasamento de barragem de rejeito ou deslizamento de pilha de estéril.
- Após a adesão, o pagamento da multa poderá ser feito integralmente, pelo DAE, ou parcelado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
- O descumprimento do acordo levará ao pagamento da multa no seu valor original, majorada em 50%, nos termos do § 2º do art. 106-A da Lei Estadual nº 20.922, de 2013.
- Fica sob responsabilidade da SEMAD criar um banco de projetos para alocar os recursos advindos do PECMA, sendo admitida às pessoas físicas e jurídicas (sem fins lucrativos), a participação e submissão de projetos, conforme as regras estabelecidas pela SEMAD.
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