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27 November 2019

MP nº 905 institui Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e mudanças na legislação

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Foi publicada em 11/11/2019 a Medida Provisória (MP) nº 905, que traz novas e importantes mudanças na legislação trabalhista em geral, complementando a Reforma Trabalhista de 2017.
Brazil Employment and HR
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Trabalhista e Previdência Social

Foi publicada em 11/11/2019 a Medida Provisória (MP) nº 905, que traz novas e importantes mudanças na legislação trabalhista em geral, complementando a Reforma Trabalhista de 2017. 

A MP nº 905 tem vigência imediata e pelo prazo máximo de 120 dias. Caso o Congresso Nacional não a aprove nesse prazo, a MP nº 905 perderá a vigência. Além da aprovação do Congresso Nacional, a implementação de alguns itens dependerá do Ministério da Economia atestar a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e metas de resultados fiscais.

Abaixo, um sumário dos principais temas que compõem a MP nº 905:

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – primeiro emprego

Empresas poderão contratar no período de 01/01/2020 a 31/12/2022 empregados em condições diferenciadas e com menor custo, mediante contrato por prazo determinado de até 24 meses:

  • o empregado deve ter entre 18 e 29 anos de idade e deverá ser o seu primeiro emprego; 
     
  • o salário deve ser equivalente a até 1,5 salário mínimo. Atualmente, seria de R$ 1.497,00;
     
  • o empregador estará isento das contribuições ao INSS, salário-educação e ao chamado Sistema S (SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, SENAR, SESCOOP). Essa isenção depende de o Ministério da Economia atestar a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e metas de resultados fiscais;
     
  • a alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2% e a multa por rescisão contratual será de 20%, em vez de 40%;
     
  • o empregado deverá receber de forma imediata, mensalmente, além do salário, férias e 13º salário proporcionais;
     
  • essa nova modalidade é permitida apenas para novos postos de trabalho em comparação com a média do número de empregados da empresa no período de janeiro a outubro de 2019, e é limitada a 20% do quadro de empregados.

Extinção dos 10% da multa do FGTS

A partir de 01/01/2020 fica extinta a contribuição social correspondente a 10% do FGTS nas demissões sem justa causa.

Trabalho aos domingos

Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados nas atividades em geral, garantida uma folga semanal remunerada. A folga deverá cair, no mínimo, em 1 domingo a cada 4 semanas para os setores do comércio e serviços e em 1 domingo a cada 7 semanas no setor industrial.

Participação nos lucros ou resultados (PLR)

As partes poderão negociar os termos e condições da PLR por meio de uma comissão paritária escolhida pelas partes, sem a obrigatoriedade de um representante sindical, ou por acordo ou convenção coletiva.

Além disso, a empresa poderá também fixar diretamente com o empregado hipersuficiente as condições da PLR. Hipersuficiente é o empregado que recebe salário mensal superior a 2 vezes o teto dos benefícios previdenciários (atualmente, cerca de R$ 11.500,00) e possui nível universitário. 

As metas e condições deverão ser previamente estabelecidas, com antecedência de, no mínimo, 90 dias da data do pagamento, e não mais, necessariamente, no exercício anterior, conforme determinado em algumas decisões do CARF.

Essas regras dependem de o Ministério da Economia atestar a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e metas de resultados fiscais.

Prêmios

Os prêmios podem ser pagos até 4 vezes ao ano e apenas 1 vez por trimestre civil e e devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, avaliado discricionariamente pelo empregador.

As regras para o pagamento do prêmio, incluindo o que é “desempenho ordinário”, devem ser previamente definidas pelo empregador e permanecer arquivadas pelo prazo de 6 anos.

Jornada de trabalho – bancários

A jornada de 6 horas diárias dos bancários é aplicável exclusivamente aos exercentes da função de Caixa. Para os demais empregados, aplicam-se as regras gerais de jornada de trabalho, inclusive com a possibilidade de trabalho aos sábados, antes proibido.

Gorjetas

O critério para distribuição de gorjetas deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva ou assembleia dos empregados. O empregador poderá reter certa parcela das gorjetas a fim de custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

Armazenamento de documentos em meio eletrônico

Para a comprovação do cumprimento de obrigações trabalhistas, quaisquer documentos, incluídos os relacionados com saúde e segurança no trabalho, poderão ser arquivados em meio eletrônico, óptico ou equivalente.

Atualização dos débitos trabalhistas

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E e juros equivalentes ao da poupança a partir do ajuizamento da ação.  Atualmente, a atualização é feita com base na TR e os juros correspondem a 1%.

Multas administrativas

A MP nº 905 trata também das multas aplicáveis em caso de violação de certas obrigações trabalhistas, bem como de procedimentos de fiscalização do trabalho.

Profissões regulamentadas

Algumas profissões regulamentadas foram alteradas ou revogadas, como, por exemplo, corretores de seguros, jornalistas, estatísticos e atuários.

Acompanharemos o andamento das matérias, bem como as repercussões de cada mudança introduzida pela MP nº 905.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

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