ARTICLE
31 October 2019

Novo Regulamento do Trabalho Temporário

O Governo Federal acaba de publicar o Decreto 10.060/2019 para regulamentar a Lei 6.019/1974, recentemente modificada pela Lei 13.429/2017.
Brazil Employment and HR
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

O Governo Federal acaba de publicar o Decreto 10.060/2019 para regulamentar a Lei 6.019/1974, recentemente modificada pela Lei 13.429/2017.

Naturalmente, o Decreto cumpre o papel de regulamentar as inovações da Lei 13.429, limitando assim a criatividade interpretativa do texto enxuto da Lei. Por exemplo, os prazos ampliados do contrato e sua prorrogação, a possibilidade de contratar serviços sazonais previsíveis e equivalências de direitos e benefícios aos trabalhadores temporários.

Além disso, destacam-se os seguintes aspectos do Decreto que acrescentam aspectos relevantes ao que a Lei já previa:

  • Art. 11. As notas fiscais da empresa de trabalho temporário devem discriminar as verbas trabalhistas e fiscais e a sua taxa de administração.
    • Isso já era a boa prática, mas nem sempre observada por falta de clareza legal. Proporciona maior clareza à contratante.
  • Art. 12. Permite a subcontratação de trabalhadores temporários junto a outra empresa
    • Embora não fosse proibido antes, a falta de clareza legal dava margem a dúvidas.
  • Art. 18 e 19. Permite a contratação de qualquer atividade, seja ela principal ou acessória.
    • Não havia proibição, mas a falta de clareza dava margem para dúvida em relação aos contratos de terceirização.
  • Art. 20. Confere aos trabalhadores temporários direito a remuneração equivalente à da categoria os empregados da contratante.
    • Essa era uma condição tradicionalmente reconhecida e que não deve ser confundida com o § 1º do art. 4-C da Lei que prevê a possibilidade de o contrato prever salário equivalente aos dos empregados da contratante.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More