O Acordo Previdenciário entre o Brasil e o Canadá entrou em vigor em 01 de agosto de 2014.
Este acordo permitirá que o Brasil e o Canadá coordenem os benefícios previdenciários de pensão e as contribuições previdenciárias para as pessoas que viveram ou trabalharam em ambos os países. Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte são os benefícios contemplados no Acordo.
O objetivo principal de Acordos Internacionais como este é garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Este acordo vai beneficiar Canadenses e Brasileiros permitindo a continuidade de cobertura previdenciária quando um empregado é enviado para trabalhar temporariamente em outro país e eliminando situações em que o empregador e o empregado poderiam ter que contribuir para previdência social dos dois países pelo mesmo trabalho.
Como resultado, empregados enviados por seus empregadores Canadenses para trabalhar temporariamente no Brasil poderão continuar a contribuir para Previdência Social do Canadá e estarão isentos de contribuir no Brasil para o mesmo trabalho de acordo com as regras estabelecidas no Acordo.
Da mesma forma, as empresas Brasileiras e seus empregados enviados para trabalhar no Canadá serão beneficiados com as mesmas vantagens. Isso resultará em economia substancial e aumentará a competitividade economica das empresas Brasileiras e Canadenses que operam no território do outro.
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