Nova regulamentação de concursos e promoções comerciais no Brasil

Foi promulgada a Lei 13.756/2018, tratando, entre outros assuntos, da atividade de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos, que deixa de ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal (CEF),
Brazil Strategy
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

Foi promulgada a Lei 13.756/2018, tratando, entre outros assuntos, da atividade de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos, que deixa de ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Representação de Promoções Comerciais (REPCO), e passa a ser executada pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL) do Ministério da Economia.

A partir da publicação desta lei, ficam sob responsabilidade do Ministério da Economia a análise dos pedidos de autorização, a emissão das autorizações e a fiscalização das operações de que trata a Lei nº 5.768 de 1971, responsável pela regularização da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. A Lei 13.756/2018 também estabeleceu que os pedidos de autorização que estiverem em tramitação na CEF deverão ser repassados ao Ministério da Economia.

Dessa forma, o procedimento de autorização e fiscalização dessas atividades passa a estar sob a supervisão da SEFEL e deve ser feito através do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). Com o SCPC, o procedimento deixa de ter documentos físicos e se torna eletrônico, devendo ser feito inteiramente online - por onde também será feita a emissão do certificado de autorização. O prazo para protocolar o pedido é de 40 a 120 dias antes do início da promoção e a Guia de Recolhimento da União deve ser obtida pelo Tesouro Nacional.

Outras alterações trazidas pela Lei 13.756/18 que merecem destaque são:

  • As autorizações passam a ser concedidas a título precário e por evento promocional, o qual não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses;
  • A taxa de fiscalização de que trata o art. 50, da Medida Provisória 2.158-35/2001, será atualizada monetariamente, desde que o valor da atualização não exceda a variação do índice oficial de inflação apurado no período desde a última correção, em periodicidade não inferior a 1 (um) ano, na forma do regulamento;
  • As infrações à Lei nº 5.768/1971, e respectivas regulamentações, anteriormente não alcançadas pelo disposto nos seus artigos 12, 13 e 14, passam a sujeitar o infrator, de modo isolado ou cumulativo, às seguintes sanções previstas no artigo 28 da Lei 13.756/2018: (a) cassação da autorização; (b) proibição de realizar as operações regidas pela Lei nº 5.768/1971, por período estabelecido pelo Ministério da Economia, que não poderá exceder 2 (dois) anos; e (c) multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios, a ser estabelecida pelo Ministério da Economia.

Esta lei foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2018.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

Nova regulamentação de concursos e promoções comerciais no Brasil

Brazil Strategy

Contributor

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More