Brasília em Pauta – Edição Nº 161

MB
Mayer Brown

Contributor

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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL...
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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília


Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 17.06.2024 a 21.06.2024.

Administrativo

  • REsp 1.913.392 (STJ): recurso especial que visa definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.
  • TC 006.958/2023-0 (TCU): acompanhamento de desestatização referente à prorrogação ordinária do contrato de arrendamento cujo objeto é o arrendamento do Terminal Portuário de Angra dos Reis, para operações de cargas e de passageiros.
  • TC 007.379/2022-6 (TCU): consulta acerca da aplicação do instituto da paridade contributiva a casos de equacionamento de déficit de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por entes públicos.

Ambiental

  • Projeto de Lei nº 2.308/2023 (Senado Federal): visa instituir o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, dispor sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituir incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, instituir o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criar o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e alterar as Leis n.º 9.427/1996 e 9.478/1997.

Anticorrupção eCompliance

  • TC 023.657/2015-4 (TCU): embargos de declaração em face de acórdão por meio do qual foi julgada a tomada de contas especial, autuada por conversão de levantamento, diante de indícios de irregularidades no âmbito de contrato para a execução das obras da unidade de coque, das unidades auxiliares da Refinaria Presidente Getúlio Vargas no estado do Paraná (Repar).
  • TC 036.900/2023-0 (TCU): representação acerca de possível irregularidade em proposta normativa que prevê a suspensão temporária das contribuições extraordinárias e parcelas vincendas dos instrumentos contratuais firmados com o patrocinador para o equacionamento de déficit das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
  • TC 040.140/2018-0 (TCU): tomada de contas especial instaurada para que fossem apuradas as responsabilidades e quantificados os débitos decorrentes do pagamento de reajustamento irregular no contrato da Unidade de Coqueamento Retardado (UCR) da Refinaria Abreu e Lima, também conhecida como Refinaria do Nordeste (Rnest), tendo em vista a adoção de fórmula de reajuste incompatível com as características da obra.
  • TC 045.081/2021-2 (TCU): tomada de contas especial oriunda da conversão de representação acerca de possíveis irregularidades praticadas na execução de contratos celebrados para prestação de serviços de consultoria para: apoio à gestão da qualificação profissional na fase de construção e montagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); expansão das atividades do Centro de Tecnologias do Gás (CTGAS) para Centro de Tecnologias do Gás e Energias Renováveis (CTGAS-ER); e transformação do Centro de Tecnologias do Gás Natural (CTGAS/RN) em Centro de Tecnologias de Gás e Energias Renováveis (CTGÁS-ER) – Fase II.

Contencioso

  • REsp 1.806.016 (STJ): incidente de assunção de competência no recurso especial que visa debater (i) a configuração de coisa julgada em virtude de trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto; (ii) a aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização da Vale; (iii) a existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo TCU do processo de desestatização da Vale, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada; e (iv) julgamento extra petita proferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário.

Life Sciences

  • TC 005.894/2022-0 (TCU): representação sobre possíveis irregularidades relacionadas à contratação de serviço contínuo de aperfeiçoamento (fracionamento) do plasma recolhido pelos hemocentros brasileiros.

Tributário e Financeiro

  • REsp 2.081.493 (STJ): recurso especial que visa necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
  • REsp 1.679.536 (STJ): recurso especial que visa definir a legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei n.º 10.522/2002.
  • REsp 2.068.697 (STJ): recurso especial que visa definir a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
  • EREsp 1.959.571 (STJ): embargos de divergência em recurso especial que visa decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).

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