STF permite a venda de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista independentemente de autorização legislativa específica e de licitação pública

Ontem (06.06.2019), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concluiu pela constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico
Brazil Corporate/Commercial Law
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Ontem (06.06.2019), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concluiu pela constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Prevaleceram as seguintes conclusões:

  1. Alienação do controle da União sobre sociedades de economia mista e empresas públicas depende de autorização legislativa prévia e de procedimento licitatório formal;
  2. Alienação do controle de sociedades de economia mista e empresas públicas sobre suas subsidiárias não depende de autorização legislativa específica e pode ser efetuada independentemente de um procedimento licitatório formal, mas é obrigatória a utilização de um procedimento competitivo que respeite os princípios da Administração Pública.

Especificamente em relação à possibilidade de alienação de subsidiárias de empresas estatais, os Ministros votaram da seguinte maneira:

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal garante a segurança jurídica dos processos de desinvestimento das Estatais brasileiras, em linha do que já havia sido decidido pelo Tribunal de Contas da União, e permite a pronta retomada de seus projetos de desinvestimento especialmente aqueles já anunciados por Petrobras e Eletrobras , gerando receitas adicionais ao Governo Federal e permitindo-lhe atingir, com rapidez, um de seus objetivos estratégicos.

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