CADE entende não haver ação anticompetitiva e arquiva processo contra VW, Fiat e Ford

O processo movido pela Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford por supostas práticas anticompetitivas foi finalmente arquivado, após 11 anos
Brazil Antitrust/Competition Law
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

O processo movido pela Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford por supostas práticas anticompetitivas foi finalmente arquivado, após 11 anos

Em uma decisão oposta à recomendação anterior da Superintendência do CADE, o conselheiro Maurício Bandeira Maia votou pelo arquivamento do processo, e foi acompanhado pela maioria do Tribunal Administrativo do CADE.

Segundo Maurício Maia, o mero exercício do direito de exclusividade derivado da proteção por Registro de Desenho Industrial não enseja a condenação das montadoras, independentemente do mercado. Ainda, segundo o conselheiro, não foi comprovada qualquer conduta abusiva por parte das montadoras com relação aos seus direitos de Propriedade Industrial.

Durante o processo, a Anfape, que representava as FIAP's (Fabricantes Independentes de Autopeças), argumentou que o direito sobre os  registros de peças automotivas deveria ser exercido apenas no foremarket, uma vez que se tal direito fosse estendido ao aftermarket, estaria configurado o abuso de direito com efeitos anticompetitivos. Desta forma, ao propor medidas judiciais e extrajudiciais, as montadoras estariam visando o fim da produção e comercialização das "peças visíveis" registradas por elas.

Enquanto isso, a defesa das montadoras alegou que o direito sobre os registros deve ser exercido frente às FIAP's para recuperar os investimentos em P&D das montadoras, incentivar a inovação, garantir a segurança dos clientes e a autenticidade das peças e evitar o cream skimming (prática de fornecer ao mercado apenas produtos de alto valor agregado ou baixo custo de produção), garantindo assim o abastecimento de peças de reposição aos consumidores, mesmo após a descontinuação de um veículo, uma vez que as FIAP's não estão legalmente compelidas a essa obrigação, ao contrário das montadoras.

Esta decisão tão aguardada pelas montadoras contribuiu também para fortalecer o sistema de Propriedade Industrial no Brasil, uma vez que o direito garantido por lei aos  titulares dos registros de Desenho Industrial está sendo  devidamente respeitado.

O nosso escritório Clarke, Modet & Co. continuará empenhado em acompanhar de perto o referido processo, mantendo os nossos clientes atualizados sobre qualquer desdobramento.

Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.


Clarke, Modet & Co - BRAZIL

Rio de Janeiro
Av. Marechal Câmara, 160, 12º andar (Ed. Le Bourget), RJ 20020-080
Tel: +(55-21) 3223-9500
Email: brj@clarkemodet.com.br


The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More