Propriedade Intelectual na Internet: se não pode lutar contra as mudanças, adapte-se a elas

A esta altura del siglo, hablar de nuevas tecnologías para referirnos a Internet casi no tiene sentido.
Argentina Intellectual Property
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Nesta fase do século XXI, falar de novas tecnologias sem falar da Internet não faz grande sentido. Apesar de ainda podermos discutir as condições de acessibilidade e algumas questões de censura, trata-se obviamente de uma tecnologia extensamente instalada em todo o planeta. Tanto é assim que há inclusive uma boa parte da população que já não se imagina a viver sem ela.

O que apenas há alguns anos era novidade, tornou-se rotineiro. Os hábitos que a Internet nos impôs sempre que queremos procurar, partilhar, distribuir e reproduzir conteúdos vulgarizam-se ao ponto de parecerem hoje em dia as únicas possíveis, e – mesmo tendo feito parte das nossas rotinas - a todos nos custa recordar aquele velho hábito de estudar na biblioteca, emprestar uma cassete ou alugar um VHS.

Assim, perante os passos largos da inovação nesta matéria, quem viu reduzir o seu impacto foi o direito. As novas formas de circulação acendem os debates e deixam vulnerável um dos conceitos mais fundamentais da criação cultural, o da propriedade intelectual, e pouco se pôde fazer nestes anos para revertê-lo. Apesar do passo firme, o direito vem sempre necessariamente atrás dos factos, e aqui os factos mudam e colocam novos desafios quase diariamente.

Como se persegue e sanciona um fenómeno que, apesar de ser ilegal, sofre mutações e se reproduz a cada segundo, de centenas a milhares, em todas partes do mundo? Um único exemplo basta como evidência: a menos de 24 horas da sua estreia, o primeiro episódio da sexta temporada da série "Games of Thrones" tinha já mais de um milhão de descargas apenas no BitTorrents, e supõe-se que uns 200.000 desses utilizadores estavam, simultaneamente, a partilhar o episódio em dezenas de países. É algo que, chegados a este ponto, se pode reverter?

Evidentemente, a discussão acerca de como proteger a criação e dos direitos autorais já não pode passar por limitar estas práticas, tão enraizadas culturalmente; nem em persegui-las, pois a sua imensidão e dispersão territorial levam a que não haja meios materiais suficientes para fazê-lo: não há tempo, esforço nem dinheiro para isso. Contudo, sermos obrigados a renunciar a esses direitos também não é uma opção. É justo que quem gere esses bens culturais obtenha um crédito por eles, que lhe permita e o estimule a prosseguir as suas criações.

Pouco a pouco, o mesmo sistema tem sabido proporcionar as suas próprias ferramentas para tal. Propostas como Netflix ou Spotify, por exemplo, oferecem uma opção relativamente económica que permite aceder a uma determinada quantidade de material audiovisual ou musical, pagando regalias aos seus autores. Mas, infelizmente, isto pode não ser suficiente. Ainda continua a ser infinitamente maior a quantidade de conteúdos que circula de forma "irregular", e não será nada fácil articulá-los em alguma estrutura desse tipo.

O desafio, nesta instância, será então o de encontrar os mecanismos para que os inquestionáveis benefícios oferecidos pela Internet no fácil acesso à informação, conhecimento e cultura não acabem por transformar-se no prejuízo daqueles que ajudam a gerá-lo: repensar as indústrias culturais, reinventar os seus mecanismos, reformular as suas normas.

A tarefa exigirá sem dúvida a confluência de todos os actores envolvidos, tanto nos aspectos criativos e tecnológicos como nos comerciais e legais, e até dos próprios utilizadores. Se formos capazes de encontrar esse equilíbrio, certamente poderemos encarar a Internet como algo de que todos iremos usufruir.


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