ATIVIDADE PARLAMENTAR E PROCESSO LEGISLATIVO
ÚLTIMAS INICIATIVAS ENTRADAS
Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo no sentido de eliminar a tributação das operações de pagamento baseadas em cartões
Autoria: CDS-PP
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, criando a obrigatoriedade da informação anual da possibilidade de consignação de 0,5% do IRS a Instituições Religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública
Autoria: CDS-PP
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas (Código do IRC), retomando medidas constantes da reforma aprovada pela Lei nº 2/2014, de 16 de janeiro
Autoria: PSD
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho
Autoria: PSD
Estabelece mecanismos de alerta do património imobiliário do Estado devoluto e em ruína e permite a sua utilização pelas autarquias locais (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto)
Autoria: BE
Clarifica o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões (alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro)
Autoria: PS
Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários, transpõe a Diretiva n.º 2014/57/UE e a Diretiva de Execução (UE) n.º 2015/2392, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014.
Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas, e transpõe a Diretiva n.º 2013/55/UE.
Transpõe a Diretiva n.º 2014/67/UE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-Membro, e transpõe a Diretiva 2015/413/UE.
Adapta ao ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI, e da Decisão 2008/616/JAI que a executa, em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações de natureza penal.
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