CMN edita a regulação das fintechs

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As intensas discussões do Banco Central do Brasil (BCB) sobre o sistema de crédito no país acabam de dar origem à Resolução nº 4.656, de 26/04/2018, que dispõe sobre a sociedade...
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As intensas discussões do Banco Central do Brasil (BCB) sobre o sistema de crédito no país acabam de dar origem à Resolução nº 4.656, de 26/04/2018, que dispõe sobre a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP).

A edição da Resolução é fruto da Consulta Pública nº 55/2017, de 30/08/2017, que é parte da estratégia do BCB para aumentar a competição no Sistema Financeiro Nacional, fomentando o crédito e reduzindo o custo para o tomador.

A Resolução nº 4.656/2018 traz as regras (mais simples que aquelas aplicáveis a outros tipos de instituições financeiras de forma geral) para a constituição, autorização, funcionamento, transferência de controle e reorganização societária das SCDs e SEPs.

A SCD é definida como instituição financeira que realiza operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios, exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros originários apenas de capital próprio, sendo vedada a captação de recursos do público, exceto mediante emissão de ações.

A SEP, por sua vez, é definida como a instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de crédito e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. É expressamente vedado, nessa modalidade, a utilização de recursos próprios nas operações de empréstimo e financiamento.

Tanto à SCD quanto à SEP são permitidos, além das suas operações principais: (i) a análise de crédito para clientes e terceiros; (ii) a cobrança de crédito de clientes e terceiros; (iii) atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com suas operações de crédito e de financiamento; e (iv) emissão de moeda eletrônica.

As SCDs e as SEPs devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, e devem observar o limite mínimo de R$1 milhão de reais em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido. Fundos de investimento poderão participar do grupo de controle da SCD e da SEP, desde que em conjunto com outros investidores pessoas físicas ou jurídicas.

Espera-se que a Resolução CMN nº 4.656/2018 propicie a operação de um grande número de fintechs e que dinamize as relações de crédito e aumente a competitividade do setor, de forma que os tomadores finais de recursos tenham acesso a melhores condições de financiamento, como taxas de juros, tarifas e prazos.

A área de Direito Bancário e Infraestrutura de Pagamentos de TozziniFreire participou com contribuições ao processo de audiência pública que resultou na nova norma e promoverá diversos eventos para discussão do tema.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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