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16 August 2019

ANBIMA REALIZA PRIMEIRAS ANÁLISES DE OFERTAS DE DEBÊNTURES EMITIDAS COM ESFORÇOS RESTRITOS

Em atenção às inovações trazidas pela norma, a ANBIMA inicialmente não aplicará penalidades caso sejam encontradas irregularidades na oferta.
Brazil Finance and Banking

Em linha com as inovações trazidas pelo novo Código de Ofertas Públicas, que passou a viger em 03 de junho de 2019, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA") iniciou, com o registro de duas ofertas restritas de debêntures, a análise de debêntures emitidas através da Instrução CVM nº 476 ("ICVM 476"), a qual dispõe sobre ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos. Tal extensão ocorreu em virtude da notória concentração de emissões via esforços restritos, gerando necessidade de incorporá-las à autorregulação da Autarquia.

Assim como nas ofertas distribuídas sob as disposições da Instrução CVM nº 400 ("ICVM 400"), a análise da ANBIMA ocorrerá após o encerramento da oferta restrita no mercado, sendo que a instituição ofertante terá um prazo de 15 dias corridos para apresentar à ANBIMA os documentos expressos no Capítulo VII do Código de Ofertas Públicas supramencionado. A partir da disponibilização destes documentos, a Autarquia examinará se a operação atendeu à todas as regras e se assim se faz regular.

Um dos mais importantes documentos a ser enviado de acordo com o novo modelo é o Sumário de Debêntures, o qual especificará, dentre outros, as características do título, a destinação dos recursos e os riscos da oferta, conforme previsto no art. 13, §4º do Código de Ofertas Públicas, fornecendo informações padronizadas e mínimas sobre a oferta restrita para o investidor.

Em atenção às inovações trazidas pela norma, a ANBIMA inicialmente não aplicará penalidades caso sejam encontradas irregularidades na oferta. Pelo contrário, Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados, afirma que o órgão dará preferência a ações educativas, cujo objetivo será evitar a repetição do problema e, consequentemente, aumentar a segurança do mercado e estimular a efetivação de negócios.

Informações sobre a mudança e sobre o Código de Ofertas Públicas podem ser acessados nos seguintes links:

- https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/ofertas-de-debentures-476-sao-registradas-na-autorregulacao.htm - https://www.anbima.com.br/data/files/2B/21/E3/B7/B732B610DC5F00B6A9A80AC2
/Codigo_de_Ofertas_Publicas_03_06_19.pdf

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