Brazil:
Nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho
07 January 2019
Kincaid | Mendes Vianna Advogados
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Em 18/12/2018 passou a vigorar a lei 13.767, que estabeleceu
como forma de interrupção do contrato de emprego, a
ausência do empregado para a realização de
exames preventivos de câncer. A lei estabelece como
interrupção a ausência de até três
dias num período de 12 meses, desde que haja
comprovação da ausência para este fim.
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