Tramita Na Câmara Dos Deputados Projeto De Lei Que Altera Regras De Exploração De Petróleo No Pré-Sal

A Lei nº 12.351/2010, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas...
Brazil Energy and Natural Resources

O Senado Federal aprovou, em 24/02/2016, o substituto ao Projeto de Lei (PLS) nº 131, de 2015, que altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que afasta a participação obrigatória da Petrobras como operadora no pré-sal e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.

A Lei nº 12.351/2010, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, estabelece que a Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, sendo-lhe assegurado, participação mínima de 30% no consórcio empreendedor.

A proposta aprovada pelo Senado estabelece que a Petrobras poderá ter preferência para ser operador e, caso exerça tal preferência, terá participação mínima de 30% nos leilões do pré-sal. A proposta também define que, mesmo que a Petrobras não exerça a opção por ser o operador exclusivo, ainda assim, poderá participar da licitação em igualdade de condições com as outras empresas concorrentes.

O exercício do direito de preferência será gerido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, considerando o interesse nacional, oferecerá à Petrobras a preferência para ser o operador dos blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção. A Petrobras, por sua vez, deverá manifestar ao CNPE, justificadamente, a sua opção pela preferência. Após a manifestação da Petrobras, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação mínima, que não poderá ser inferior a 30%.

Ao ser recebido na Câmara dos Deputados, o projeto, que passou a ser numerado como PL 4567/2016, está sendo analisado por uma Comissão Especial e tramitará em regime de prioridade.

Os trabalhos da Comissão se iniciaram em março último. Desde então a Comissão tem realizado diversas audiências públicas para ouvir opiniões de autoridades do governo, representantes da indústria e especialistas do setor a respeito da proposta.

O governo federal manifestou interesse para que a proposta seja aprovada na maior brevidade possível.

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