ARTICLE
3 November 2023

Resolução CVM 193 Amplia Adoção De Práticas ESG No Mercado De Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promulgou, em 20 de outubro de 2023, a Resolução 193, que amplia a integração de práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança)
Brazil Finance and Banking
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promulgou, em 20 de outubro de 2023, a Resolução 193, que amplia a integração de práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança) no Mercado de Capitais brasileiro. Com isso, a CVM alinha o Brasil aos padrões globais estabelecidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão criado pela IFRS Foundation (IFRS).

O ISSB promulgouem junho deste ano a IFRS S1, cujo objetivo é fornecer informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionadas à sustentabilidade de forma clara, inequívoca e planejada; e a IFRS S2, que detalha como deve ser o reporte de riscos e de oportunidades relacionados ao clima, de forma a avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre a operação das organizações.

Já com a Resolução 193 da CVM, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a adotar os padrões do ISSB em suas normas de divulgação de informações de sustentabilidade, seguindo as diretrizes da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO).

A referida resolução, que entra em vigor em 1° de novembro de 2023, determina que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e publicado por meio de sistema eletrônico disponível no site da CVM.

Até 31 de dezembro de 2025, a emissão de tal relatório será facultativa. Até lá, as companhias abertas, securitizadoras e os fundos de investimento que desejarem adotar esse documento podem elaborá-lo a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 e divulgá-lo anualmente.

A exigência desse documento, a partir de 1º janeiro de 2026, será aplicada exclusivamente às companhias abertas cujos exercícios sociais iniciem em, ou após, 1° de janeiro de 2026.

Por enquanto, essa obrigação não se estende aos fundos de investimento e companhias securitizadoras, que continuarão a ter a opção de adotar a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de forma voluntária, desde que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pelo ISSB.

Práticas socioambientais no mercado de capitais

Nos últimos anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem dado passos significativos na definição de requisitos para a adoção de práticas socioambientais apropriadas, especialmente no que diz respeito à identificação dos riscos associados e à divulgação das medidas tomadas pelas empresas para abordar essas questões.

Além da Resolução 193 recém-promulgada, outro exemplo é a publicação da Resolução 59, de dezembro de 2021, que (em republicação não cronológica) trouxe algumas alterações às Resoluções 80 e Resolução 81 da CVM e que entrou em vigor em janeiro deste ano.

A referida norma enfatiza a propositura de uma forma ampliada, sistemática e organizada para a divulgação de informações relacionadas aos critérios ambientais, sociais e de governança por companhias abertas por meio de seus formulários de referência.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

ARTICLE
3 November 2023

Resolução CVM 193 Amplia Adoção De Práticas ESG No Mercado De Capitais

Brazil Finance and Banking
Contributor
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More