Medida alcança casos de pejotização e reforça críticas à resistência da Justiça do Trabalho em seguir decisões do STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou, nesta segunda-feira (14), a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos, após o STF reconhecer repercussão geral no ARE 1532603 RG/PR (Tema 1.389).
A decisão abrange casos similares à “pejotização” e critica a reiterada resistência da Justiça do Trabalho em seguir o entendimento da Corte sobre a validade de diferentes formas contratuais, indicando possíveis mudanças de competência e ônus da prova.
O ministro ressaltou que a discussão em torno da validade desses acordos tem gerado um excesso de demandas no STF, devido à quantidade significativa de contestações a sentenças da Justiça do Trabalho que, em diversas instâncias, ignoram o posicionamento já consolidado pelo Supremo sobre o tema.
Embora o caso envolva a discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma seguradora, a suspensão, a princípio, não se restringe a esses casos especificamente, uma vez que a matéria do Tema 1.389 poderá abranger casos similares.
O STF vem reconhecendo não apenas a validade de diferentes modalidades de contratação, como, em alguns casos e com ressalvas, a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de nulidade contratual.
Os Tribunais trabalhistas deverão publicar diretrizes em breve.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.