ATIVIDADE PARLAMENTAR E PROCESSO LEGISLATIVO

ÚLTIMAS INICIATIVAS ENTRADAS

Projeto de Lei 907/XIII

Reforço de direitos e condições de acompanhamento a filho Autoria: PCP

FINANCEIRO

BANCO DE PORTUGAL

Nota de Informação Estatística - Dívida pública - abril de 2018

Nota de Informação Estatística - Empréstimos concedidos pelo setor financeiro - abril de 2018

CMVM – COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Indicadores mensais do mercado de capitais português – maio de 2018

ESMA adota medidas de intervenção temporária sobre CFDs e opções binárias

CMVM regista a primeira entidade gestora de plataformas de crowdfunding

FISCAL

Portaria n.º 159/2018 - Diário da República n.º 105/2018, Série I de 2018-06-01

Finanças

Portaria que procede à alteração à alínea a) do artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes

Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29

Finanças

Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Portaria n.º 156/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29

Finanças

Portaria que altera a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, e aprova o modelo de recibo de quitação, designado de recibo de renda eletrónico, e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS

Acórdão (extrato) n.º 175/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série II de 2018-05-29

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 236.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do regime jurídico aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), na versão decorrente das alterações levadas a cabo pela aludida Lei, de acordo com a qual as isenções em sede de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de Imposto do Selo previstas nos n.os 7, alínea a), e 8, daquele artigo 8.º caducam se o imóvel adquirido for alienado no prazo de três anos, contados de 1 de janeiro de 2014

PORTUGAL 2020

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito do Portugal 2020 e da sua reprogramação

TMT

ANACOM – AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES

Presidente da ANACOM participa no NewSpace Atlantic Summit 2018

A primeira edição desta conferência decorreu a 28 e 29.05.2018, em Lisboa.

Grupo de trabalho coordenado pela ANACOM identifica 27 medidas para proteger as redes de telecomunicações em caso de incêndio

Concretização das medidas implica a atuação de um conjunto de entidades públicas e privadas.

PORTAL DO GOVERNO

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 30 DE MAIO DE 2018

O Conselho de Ministros aprovou, entre outros, o seguinte:

1 O Conselho de Ministros apreciou a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o «Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva», bem como a proposta de lei que altera o Código do Trabalho. Estes diplomas, que concretizam as propostas inscritas no Programa do Governo de combate à precariedade, de reforço da dignificação do trabalho e de relançamento do diálogo social e da negociação coletiva, foram debatidas no sentido de serem negociadas em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.

No seguimento das medidas já iniciadas, e para responder aos desafios que continuam a atravessar o mercado de trabalho português, é fundamental adotar medidas concretas para reduzir a excessiva segmentação e a precariedade no mercado de trabalho e para estimular o dinamismo da negociação coletiva em Portugal. Para isso, no decurso de um processo de discussão extenso e aprofundado, com base no Livro Verde das Relações Laborais, o Governo apresentou aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social um conjunto de propostas que visam reduzir a segmentação e a precarização das relações laborais e promover a negociação coletiva, promovendo, ao mesmo tempo, o reforço dos meios e instrumentos públicos de regulação das relações laborais.

2 Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online de Pessoas Coletivas.

Com esta medida, inserida no programa Simplex+ e no plano estratégico Justiça + Próxima, passa a ser possível obter-se uma certidão em suporte eletrónico permanentemente atualizada dos atos e factos relativos a pessoas coletivas e entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, base de dados onde se organiza informação atualizada do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado.

Esta medida visa permitir a dispensa de solicitação de certidão em papel comprovativa da inscrição de pessoa coletiva naquele Registo, designadamente para efeitos de concursos públicos de contratos de fornecimento e de serviços. Deste modo, simplificam-se os procedimentos na área do registo nacional de pessoas coletivas, melhora-se o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e reduz-se os inerentes custos para as empresas.

3 Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que cria o Portal de Fornecedores do Estado no âmbito da contratação pública.

Concretizando uma medida constante no Programa Simplex+, este Portal vem simplificar, com recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação da inexistência de impedimentos à contratação por parte dos fornecedores, bem como da regularidade da sua situação tributária e contributiva perante a Administração Fiscal e a Segurança Social. Deste modo, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da situação tributária e contributiva regularizada perante cada entidade pública.

4 Foi aprovado, em definitivo, o decreto-lei que altera o Código do Registo Civil. No âmbito do programa nacional Simplex+ e do plano estratégico Justiça + Próxima, esta alteração permite que seja dispensada a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.

Esta é uma medida que simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes – nomeadamente, com traduções e certificações – e melhorando o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública.

Aproveita-se ainda para uniformizar a informação necessária ao estabelecimento da filiação, prevendo a indicação do número de identificação civil dos progenitores.

5 Foi aprovada a resolução que estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?».

A medida faz parte do programa de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa Simplex+, e visa contribuir para o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos.

Através do «Custa Quanto?» é possível medir o impacto económico para empresas e cidadãos das iniciativas legislativas aprovadas pelo Governo, medindo a variação de encargos que se repercutem sobre aquelas, quer quando estes são reduzidos, quer quando são aumentados.

Adicionalmente, será promovido um maior envolvimento da Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo no processo de negociação e transposição de diretivas europeias com vista à melhoria da qualidade da transposição com base nas conclusões sobre os impactos apurados previamente.

6 Foi aprovado o decreto-lei que alarga o âmbito de aplicação do direito dos advogados ao adiamento de atos processuais.

O Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, estendeu aos advogados o gozo do direito, reconhecido à generalidade dos cidadãos, de dispensa de atividade durante certo período de tempo, em caso de maternidade ou paternidade, ou de falecimento de familiar próximo.

A presente alteração concretiza-se no alargamento, por um lado, do período em que se reconhece o direito ao adiamento de atos processuais por motivo de luto, em caso de falecimento de familiares próximos (alargado de 2 para 5 dias), e, por outro, do universo dos familiares considerados para este efeito, aproximando-se este regime ao constante da legislação laboral pública e privada. De igual modo, clarifica-se o âmbito de aplicação subjetiva destas normas, assegurando-se o exercício daquele direito em igualdade de circunstâncias a todos os advogados, mesmo no âmbito do patrocínio oficioso.

UNIÃO EUROPEIA

JORNAL OFICIAL DA UE

Decisão (UE) 2018/795 da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, de 22 de maio de 2018, de proibir temporariamente a comercialização, distribuição ou venda de opções binárias a investidores de retalho na União Europeia, nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão (UE) 2018/796 da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, de 22 de maio de 2018, que restring temporariamente os contratos diferenciais na União, em conformidade com o artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

Orientação (UE) 2018/797 do Banco Central Europeu, de 3 de maio de 2018, relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais (BCE/2018/14)

Regulamento (UE) 2018/782 da Comissão, de 29 de maio de 2018, que estabelece os princípios metodológicos para a avaliação dos riscos e para as recomendações de gestão dos riscos referidas no Regulamento (CE) n.o 470/2009Texto relevante para efeitos do EEE.

Regulamento (UE) 2018/781 da Comissão, de 29 de maio de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 847/2000 no que se refere à definição do conceito de «medicamento similar»Texto relevante para efeitos do EEE.

Regulamento de Execução (UE) 2018/775 da Comissão, de 28 de maio de 2018, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentícioTexto relevante para efeitos do EEE.

COMUNICADOS DE IMPRENSA

Comissão Europeia reage às restrições aplicáveis ao aço e ao alumínio nos EUA que afetam a UE

Orçamento da UE: Um Programa de Apoio às Reformas e um Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento para reforçar aUnião Económica e Monetária da Europa

Orçamento da UE: um novo Fundo Social, um novo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e um novo Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores

Orçamento da UE: Desenvolvimento regional e Política de Coesão para além de 2020

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