Das diferentes figuras, projectos ou processos de coordenação de âmbito europeu referentes à Propriedade Intelectua em dúvida alguma a Patente Europeia com Efeito Unitário (mais conhecida como Patente Unitária) e o Tribunal Unificado de Patentes ver-se-ão, previsivelmente, muito afectados, como nos indica a nossa especialista Carmen Sánchez-Puelles:

EFEITOS DO BREXIT NA PATENTE EUROPEIA COM EFEITO UNITÁRIO E NO TRIBUNAL UNIFICADO DE PATENTES

Uma vez conhecido o resultado do Referendo no Reino Unido, a primeira  questão que nos é colocada é o efeito que poderá ter a sua saída da U.E no novo sistema de patentes.

Até agora, considerávamos a entrada em vigor do "pacote de medidas" de patente unitária num futuro muito próximo, isto é, no ano de 2017, coincidindo praticamente com a entrada em vigor da nova Lei de patentes em Espanha. Contudo, a nova situação em que se encontra o Reino Unido gera incerteza relativamente ao futuro do referido sistema.

Actualmente, dez Estados membros ratificaram esse Acordo: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Luxemburgo, Malta, Portugal, Suécia e Bulgária.

Para que o novo sistema de patentes começasse a funcionar, só faltaria que o Reino Unido e a Alemanha, e um Estado membro adicional ratificassem o Acordo sobre o Tribunal Unificado.

No entanto, e apesar do resultado do mencionado Referendo, continua a ser uma realidade a possibilidade de entrada em vigor deste sistema de Patente Europeia com efeito unitário, já que agora abre-se um período de dois anos para negociar a saída final da U.E.

Assim, temos dois cenários possíveis:

a) Se o Reino Unido ratificasse o Acordo sobre o Tribunal Unificado de Patentes, o sistema de patente unitária poderia ser implementado. No entanto, devido ao facto de um Estado não membro da U.E não poder integrar o regime de patente unitária, e o Acordo do TUP não incluir disposições relativas à saída de um Estado membro, esta situação poderia implicar uma possível reinstalação da secção da divisão central de Londres, já que o que estabelece o referido Acordo é que a divisão central do Tribunal de Primeira Instância terá a sua sede em Paris, com secções em Londres e Munique.

b) Se o Reino Unido não ratificasse o Acordo sobre o Tribunal Unificado de Patentes e o referido Acordo não se modificar, o sistema de patente unitária não poderia entrar em vigor até o Reino Unido abandonar a U.E já que o artigo 89.1 do Acordo estabelece que este Acordo entrará em vigor sempre que entre os instrumentos se encontrem dois dos três Estados membros, nos quais tenha tido efeito o maior número de patentes europeias no ano anterior à assinatura do Acordo, ou seja, Alemanha, França e Reino Unido. Assim, quando o Reino Unido abandonar a U.E, a Itália poderá substituí-lo na qualidade de terceiro Estado membro, já que é o quarto país com maior número de patentes europeias, no ano anterior, à assinatura do acordo. Contudo, a aplicação do sistema de patente unitária com base em Itália, na qualidade de terceiro Estado membro obrigatório para a ratificação do Acordo da UPC, poderá dilatar-se no tempo.

Por conseguinte, e tendo como pano de fundo a situação levantada pelo Reino Unido e a sua saída da União Europeia, teremos que estar muito atentos nos próximos meses às notícias que vão saindo sobre este assunto e o seu efeito no sector da Propriedade Industrial.

Devido às numerosas consultas que temos recebido dirigidas ao grupo de especialistas em cada uma das figuras da Propriedade Intelectual de âmbito europeu da Clarke, Modet & Cº  (Comité de Especialistas para Assuntos Europeus), no próximo dia 12 de Julho realizaremos um Webinar gratuito, no qual iremos abordar as principais figuras de âmbito europeu de Propriedade Intelectual e o impacto previsto sobre as mesmas no seguimento do Brexit, estando à sua disposição para esclarecer dúvidas que sejam colocadas à discussão.


Clarke, Modet & Co


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