Cade e Petrobras fecham acordo para ampliar a competitividade no setor de combustíveis, com a venda de refinarias

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - aprovou hoje, no dia 11 de junho de 2019, o Termo de Cessação de Conduta (TCC) relacionado às atividades de refino da Petrobras, cuja principal função será a de orientar a venda de unidades...
Brazil Energy and Natural Resources

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - aprovou hoje, no dia 11 de junho de 2019, o Termo de Cessação de Conduta (TCC) relacionado às atividades de refino da Petrobras, cuja principal função será a de orientar a venda de unidades de refino da companhia, em linha com recomendação já feita anteriormente pelo Conselho e com a determinação da Resolução nº 9/2019 do Conselho Nacional de Política Energética

A homologação do TCC é o resultado dos recentes estudos e esforços do governo federal para promover a competitividade no setor de brasileiro de combustíveis, que vem sofrendo crises de precificação e fornecimento desde meados de 2018. Nesse sentido, o domínio da Petrobras na produção desses insumos é um fator crítico na dinâmica competitiva da cadeia: das 17 refinarias presentes no Brasil, 14 são da Petrobras, que detém 98% da capacidade de refino no país.

Assim, segundo o plano aprovado pelo Cade, a Petrobras deverá vender a totalidade de sua participação em 8 unidades:

(i) Refinaria Abreu e Lima (Rnest);

(ii) Refinaria Landulpho Alves (Rlam);

(iii) Refinaria Gabriel Passos (Regap);

(iv) Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar);

(v) Refinaria Alberto Pasqualini (Refap);

(vi) Refinaria Isaac Sabbá (Reman);

(vii) Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor); e

(viii) Unidade de Industrialização do Xisto (SIX).

Cada refinaria deverá ser vendida em conjunto com a respectiva infraestrutura para movimentação e armazenamento de combustíveis (dutos, tanques, etc.), o que deve abranger também ativos atualmente sob a propriedade da Transpetro. Ainda, de acordo com o TCC, refinarias que competem entre si não poderão ser vendidas para o mesmo comprador/grupo econômico.

Segundo comunicado divulgado hoje pela Petrobrás, a alienação integral dos referidos ativos de refino seguirá os termos da Sistemática de Desinvestimentos da companhia e o disposto no Decreto 9.188/17, valendo aqui lembrar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que oferece respaldo a referida estratégia de desinvestimento (veja nosso alerta sobre referida decisão do STF). A Petrobras deve divulgar os teasers para a venda dos ativos em breve e o prazo máximo para o fechamento das operações é 31 de dezembro de 2021.

Os planos do governo para promover a competitividade no setor brasileiro de combustíveis seguirão com relação às demais atividades reguladas e elos da cadeia. Nesse sentido, também hoje o CNPE publicou a Resolução nº 12/2019 determinando à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que inicie estudos para a reformulação da regulação do abastecimento de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis no país, com vistas à promoção da livre concorrência.

Os times de Antitruste & Concorrencial e Petróleo, Gás & Biocombustíveis estão à sua disposição caso tenha dúvidas ou precise de informações adicionais.

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