Publicada em 03.12.2018, a Solução de Consulta COSIT nº 216/18 veda a apropriação de créditos de PIS e COFINS, apurados mediante a sistemática não cumulativa, na aquisição de bens e serviços utilizados em construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB.

Entendeu a COSIT que a equiparação à exportação das operações no REB ou pré-REB, ainda que diante de bens adquiridos de fornecedor localizado na Zona Franca de Manaus, não teria o condão de afastar a vedação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS diante de atividades beneficiadas por alíquota zero.

Convém, nesse passo, destacar que as Soluções de Consulta no âmbito da COSIT apenas vinculam a própria Administração Pública, não abarcando o Poder Judiciário.

Permanecemos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.