No dia 30 de dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 14.709/2023 (Lei das Bets), que disciplina a exploração de apostas de quota fixa por particulares. A Lei das Bets decorre do PL nº 3.626/2023 e altera as disposições da Lei nº 13.756/2018, no tocante a diretrizes e regras para a exploração de apostas de quota fixa.

A Lei das Bets prevê novas regras para a exploração de apostas de quota fixa em território nacional, define a tributação aplicável às empresas e aos apostadores, estabelece a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo e traz uma série de regras aplicáveis à publicidade do setor. Além disso, a Lei autoriza a exploração de apostas de quota fixa relacionadas a eventos reais de temática esportiva, jogos online (cassino) e eventos virtuais de jogos on-line, como as competições de e-sports.

A exploração das apostas de quota fixa depende de autorização do Ministério da Fazenda e somente poderá ser feita por pessoas jurídicas constituídas e sediadas no Brasil, e que atenderem as exigências de habilitação a serem previstas em futura regulamentação do Ministério da Fazenda.

A Lei das Bets estabelece que a regulamentação do Ministério da Fazenda irá dispor obrigatoriamente sobre os seguintes requisitos técnicos necessários à autorização:

  • Valor mínimo do capital social da empresa;
  • Comprovação de conhecimento e experiência em operação de jogos, apostas ou loteria pelo grupo econômico;
  • Requisitos para posse e exercício de cargos de direção ou gerência;
  • Designação de diretor responsável pelo relacionamento com o Ministério da Fazenda;
  • Estrutura, funcionamento e designação de diretor para atendimento aos apostadores e ouvidoria;
  • Requisitos de segurança cibernética;
  • Integração a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva; e
  • Exigência de se ter brasileiro como detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica.

Além dos pontos acima, a Lei das Bets enfatiza a necessidade da adoção e implementação de medidas e salvaguardas pelos agentes operadores de apostas, entre elas:

  • Políticas corporativas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Jogo responsável e prevenção de transtornos;
  • Integridade das apostas e prevenção a fraudes.

Os requisitos para a obtenção de autorização também serão detalhados na regulamentação a ser editada pelo Ministério da Fazenda. A Lei das Bets dispõe que um prazo mínimo de 6 meses será concedido para os operadores de apostas de quota fixa se adequarem às novas regras. O valor para outorga da autorização será limitado a R$ 30.000.000, considerando o uso de até 3 marcas comerciais pela empresa autorizada em seus canais eletrônicos por até 5 anos.

A Lei das Bets definiu que os agentes operadores serão taxados em 12% sobre o Gross Gaming Revenue. Além dos 12% sobre o Gross Gaming Revenue, uma taxa de fiscalização será cobrada mensalmente dos operadores, a qual será definida com base na receita líquida do operador (podendo variar de R$ 54.419,56 a R$ 1.944.000,00). Do lado dos apostadores, haverá a incidência do imposto de renda de 15% sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

Nas regras direcionadas para publicidade, a Lei das Bets define determinadas diretrizes, tais como: a necessidade de veiculação de avisos sobre jogo responsável; ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico; e o direcionamento dos anúncios ao público adulto. Ainda, o texto legal incentiva a autorregulamentação publicitária, o que veio a ser refletido em regras recentemente divulgadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), estabelecidas no Anexo “X” com relação a esse tema.

Empresas que porventura venham a operar apostas sem a devida outorga do Ministério da Fazenda ou que oferecerem o serviço em desacordo com a legislação poderão ser punidas. As multas aplicáveis poderão variar de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa, com um limite máximo de R$ 2 bilhões por infração, e as empresas irregulares poderão ter a licença de suas operações cassada.

Com o objetivo de coibir ações que possam comprometer a integridade e a transparência das apostas esportivas, a Lei das Bets estabelece que os sócios e acionistas das operadoras de apostas de quota fixa não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. Além disso, os agentes operadores serão obrigados a relatar ao Ministério da Fazenda qualquer evento suspeito de manipulação de resultados, o que será objeto de regulamentação específica.

A Lei também veda a participação nas apostas de quota fixa por agentes públicos que atuam na regulação, controle e fiscalização do setor, menores de idade, pessoas que tenham acesso aos sistemas informatizados de loteria, pessoas que possam influenciar os resultados dos jogos, como por exemplo, treinadores, atletas e árbitros. Essa proibição se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das apostas e daqueles que podem influenciar os resultados dos jogos.

Apesar da sanção presidencial, o Congresso Nacional ainda analisará os vetos do executivo, tarefa que deve ser concluída até 1º de março. Paralelamente, nos próximos meses, outros órgãos, em especial o Ministério da Fazenda, devem publicar diretrizes e regulamentações adicionais voltadas para apostas esportivas e cassinos online.

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