Na sexta-feira, dia 12, foi publicada a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavirus (Covid-19).

A Lei, em relação a questões de privacidade e proteção de dados, por meio de seu art. 20, alterou a redação da Lei Federal nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), promovendo o adiamento das sanções previstas no art. 52 e a aplicação dos arts. 53 e 54 para a data 1º de agosto de 2021.

A LGPD está prevista para entrar em vigor em 3 de maio de 2021 nos termos da Medida Provisória nº 959, que permanece pendente de apreciação pelo Congresso Nacional. No entanto, caso a referida Medida Provisória não seja aprovada, alterada ou apreciada até o prazo previsto, a LGPD entrará em vigor em 15 de agosto de 2020.

A Lei nº 14.010/2020 pode ser visualizada na íntegra por meio do link.

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