Em evento na Câmara Brasil-Alemanha, sócias discutiram inovações que impactam sociedades limitadas e anônimas, incluindo mudanças no quórum, voto plural e novas regras do DREI
As sócias de Direito Societário Laura Cossi e Patrícia Braga realizaram, na última quinta-feira (19), um evento exclusivo na Câmara Brasil-Alemanha (AHK) sobre inovações societárias e o ambiente empresarial no Brasil.
Durante o evento, as advogadas abordaram temas como a Lei de Liberdade Econômica e as normas do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), detalhando as principais implicações para o ambiente de negócios. Além disso, Laura Cossi e Patrícia Braga explicaram as diferenças estruturais e regulatórias entre sociedades limitadas e sociedades anônimas, ressaltando os benefícios e desafios de cada modelo para empresários e investidores.
No caso das sociedades limitadas, as advogadas destacaram a redução do quórum necessário para alterações no contrato social, como em situações de incorporação, fusão, dissolução e cessação de liquidação, além de inovações como a criação de quotas preferenciais e a possibilidade de constituição de uma limitada unipessoal. Elas também mencionaram a dispensa da publicação das demonstrações financeiras para sociedades de grande porte, conforme previsto na Lei nº 14.195/21.
Quanto às atualizações do Manual de Registro de Sociedade Limitada, trazidas pela Instrução Normativa DREI nº 01/2024, elas abordaram a assinatura eletrônica de sócios no exterior e a possibilidade de criação de um conselho de administração em sociedades limitadas.
Em relação às sociedades anônimas, o foco foi nas mudanças que permitem a diretoria ser composta por apenas um membro, bem como na possibilidade de diretores residentes no exterior e na implementação do voto plural, que amplia o poder de decisão de determinados acionistas. Já nas inovações do Manual de Registro de Sociedade Anônima, conforme a Instrução Normativa DREI nº 01/2024, foram mencionadas a constituição ou transformação em sociedade anônima e a caracterização de sociedades de propósito específico (SPEs).
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