Competition Law And Policy Newsletter IV Trimester 2017

PORTUGAL

I. TRIBUNAIS

Tribunal da Concorrência confirma condenação da Ford Lusitana por alegada prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou, por sentença de 13 de outubro de 2017, a totalidade da coima no valor de 150 mil euros, aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) à Ford Lusitana, por alegada prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas em resposta a um pedido de elementos da AdC no uso dos seus poderes de supervisão.

O processo subjacente aberto pela AdC contra a Ford Lusitana, bem como contra outras marcas automóveis, por limitações às garantias automóveis foi concluído após a apresentação de compromissos por parte da empresa que foram tornados obrigatórios pela AdC em 2015.

Tribunal da Relação confirma condenação da Firmo Papéis e Papelarias por alegadas práticas concertadas no setor de consumíveis para escritório

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, por acórdão de 17 de outubro de 2017, a condenação da Firmo Papéis e Papelarias, S.A., por esta e outras quatro empresas de produção e comercialização de envelopes terem alegadamente atuado de forma concertada no mercado (cartel), repartindo clientes, fixando preços e manipulando concursos de fornecimento de envelopes.

A Autoridade da Concorrência (AdC) tinha inicialmente aplicado uma coima no valor de 160 mil euros à empresa, que o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) reduziu para 50 mil euros e que o TRL acabou por confirmar.

As empresas Copidata, S.A. e Tompla – Indústria Internacional do Envelope, Lda., que fazem parte do mesmo grupo económico, obtiveram uma dispensa total da coima (imunidade) por terem sido as entidades que em outubro de 2010 denunciaram à AdC a existência de uma prática concertada restritiva da concorrência no âmbito do programa de clemência.

Relativamente à Papelaria Fernandes – Indústria e Comércio, S.A., apesar de esta empresa ter sido condenada, não foi possível fixar uma coima em virtude da sua declaração de insolvência.

A empresa Antalis Portugal, S.A. já tinha sido condenada em maio de 2016 ao pagamento de uma coima no valor de 440 mil euros pela sua participação na mesma infração. A conclusão antecipada do processo relativamente a esta empresa foi possível dada a sua colaboração através do regime de clemência e do procedimento de transação, tendo beneficiado, por essas razões, de uma redução da coima aplicada.

II. AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA

Conselho de Ministros aprova proposta de lei que reforça a defesa da concorrência e regula as ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência

Em Conselho de Ministros de 19 de outubro de 2017, foi aprovada, sob a forma de proposta de lei, a transposição da Diretiva 2014/104/UE, que estabelece as regras relativas às ações de indemnização por infração ao direito da concorrência.

O diploma vem também alterar a Lei da Concorrência (LdC) e a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), atribuindo a competência para as ações de indemnização dos danos causados por infração às disposições do direito da concorrência ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

O diploma procura facilitar a compensação das vítimas pelos danos sofridos em resultado de infrações ao direito da concorrência, visando uma articulação entre a aplicação pública e a aplicação privada do direito da concorrência. Transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014 e foi antecedido por um anteprojeto e um período de consulta pública promovido pela Autoridade da Concorrência (AdC).

Após a aprovação em Conselho de Ministros, o diploma foi entregue da Assembleia da República, onde se encontra sob apreciação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

Relatório da Autoridade da Concorrência identifica barreiras à entrada no fornecimento de gás natural à indústria

No referido relatório, publicado em 25 de outubro de 2017, a Autoridade da Concorrência (AdC) identificou barreiras à entrada e à expansão no mercado de gás natural à indústria, passíveis de reduzir a intensidade concorrencial no mercado.

Segundo a AdC, o segmento dos clientes industriais tem um grau de concentração elevado, com os dois maiores operadores neste segmento, a Galp e a EDP, a fornecer mais de 70% do mercado. Além disso, a AdC identifica no relatório um conjunto de outros aspetos passíveis de comprometer a eficiência do mercado, nomeadamente a insuficiente integração de mercados ao nível ibérico e a dupla aplicação das tarifas de uso da rede de transporte no comércio transfronteiriço entre Portugal e Espanha. A AdC apurou ainda elevados custos de acesso ao Terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Sines para pequenos operadores.

O relatório relativo ao inquérito setorial ao fornecimento de gás natural a consumidores industriais encontra-se disponível para consulta aqui.

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