A Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, veio proibir, a partir do passado dia 4 de maio, a emissão de novos valores mobiliários ao portador, e, bem assim, impor a conversão de todos os valores mobiliários ao portador em circulação em valores mobiliários nominativos, tendo sido posteriormente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro.

Nos termos da lei, o processo de conversão dos valores mobiliários ao portador terá de ser concluído até ao próximo dia 4 de Novembro, sob pena de, a partir dessa data, ser proibida a sua transmissão e suspensos todos os direitos a participar dos resultados associados a tais valores mobiliários (designadamente lucros e juros).

Update Jurídico - Conversão de Ações ao Portador

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